quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Contas 2012 de Amélia Rodrigues são rejeitadas e aplicadas multas a Toinho do PT


O parecer prévio dado pelo TCM aponta para a rejeição das contas de 2012 do prefeito de Amélia Rodrigues, acrescido a isso varias imputações que estão citadas abaixo: O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pelo Sr. Antônio Carlos Paim Cardoso (Toinho do PT), Prefeito do Município de Amélia Rodrigues, ao longo do exercício financeiro de 2012, devidamente constatadas e registradas RESOLVE:
1- Determinar ao Sr. Antônio Carlos Paim Cardoso, Prefeito do Município de Amélia Rodrigues o ressarcimento com recursos pessoais do Gestor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente decisório, ao erário público municipal, das seguintes quantias:
- R$ 2.198,97 (dois mil cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), relativa a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações;
- R$ 1.044.561,59 (um milhão, quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a ausência de comprovação de despesas;
- R$ 161.907,55 (cento e sessenta e um mil novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos), referente a saída de numerário da conta bancária do FUNDEB, sem suporte em documento de despesa;
- R$ 612.173,70 (seiscentos e doze mil cento e setenta e três reais e setenta centavos), em face da não apresentação de diversos processos de pagamento, e - R$ 314.239,93 (trezentos e quatorze mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), em virtude da não apresentação de Notas Fiscais e Recibos de suporte para saída de recursos do erário municipal.
2- Imputar ao Sr. Antônio Carlos Paim Cardoso, Prefeito do Município de Amélia Rodrigues, MULTA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em face do não cumprimento do limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “b”, da LRF, com fulcro no §1º do artigo 5º da Lei nº 10.028/2000, aplica-se outra multa ao Gestor, na quantia de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor dos subsídios recebidos no exercício. Ambas as cominações devem ser recolhidas ao erário municipal, com recursos pessoais do multado, na forma e prazos contidos na Resolução TCM nº 1.124/05, que disciplina os arts. 72 e 75 da mesma Lei Complementar.
Decisão em 05 de dezembro de 2013.
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