
Francisco
Hélio de Souza teve seus direitos políticos suspensos
por três anos, como consequência de condenação
por improbidade administrativa, em setembro do ano passado. Por esse
motivo, está impedido de exercer cargos de mandato eletivo.
A
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se, na
segunda-feira, 18 de fevereiro, a favor de dois recursos contra a expedição
do diploma de Francisco Hélio de Souza (Jajá), prefeito
eleito no município de Terra Nova (BA), no pleito eleitoral de
2012.
O
político foi condenado por improbidade administrativa e seus
direitos políticos foram suspensos por três anos.
Segundo
a manifestação da PRE, a decisão judicial que condenou
Francisco Souza por ato de improbidade administrativa foi proferida
no dia 4 de setembro de 2012, quase um mês antes das eleições
municipais. No entanto, o candidato, que já estava com os direitos
políticos suspensos e, portanto, inelegível, continuou
concorrendo ao cargo de prefeito em Terra Nova e acabou sendo eleito.
De
acordo com o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, a sentença
condenatória, por ato de improbidade administrativa, constitui
condição pessoal que impede o exercício do cargo
eletivo e leva à cassação do diploma. Para o procurador,
Francisco Souza “sequer ostenta, no presente momento, a condição
de cidadão no sentido estrito, pelo que constitui, no mínimo,
um paradoxo que atenta contra a República admiti-lo como representante
do povo, sobretudo em decorrência de um processo condenatório”.
A
expedição do diploma de prefeito feriu o artigo 15, V,
da Constituição Federal, que estabelece a suspensão
dos direitos políticos por ato improbidade, e a Lei da Ficha
Limpa, que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado.
Fonte:
ASCOM MPF
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