Na
sessão desta quarta-feira (30/05), o Tribunal de Contas dos Municípios
julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a Prefeitura
de Terra Nova, de responsabilidade do ex-prefeito Roque da Cruz de Leão,
no exercício de 2005.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
imputou uma multa de R$ 1.500,00 e ressarcimento aos cofres municipais,
com recursos próprios, do montante de R$ 4.500,00.
O termo de ocorrência, lavrado pela 2ª
Divisão de Controle Externo, versou sobre o fato de o gestor
haver deixado escoar os prazos suplementares deferidos para manifestação
e apresentação de comprovações objetivando
o esclarecimento de questionamentos existentes, entre os quais:
FIES – Fundo de Investimento Econômico
e Social – Os autos das contas anuais indicam o recebimento
pela Comuna do montante de R$129.092,48, no exercício, a esse
título, identificado a Inspetoria Regional a realização
de despesas correlatas no valor de R$39.198,38, com o que remanesceria
diferença no montante de R$87.273,33 (oitenta e sete mil duzentos
e setenta e três reais e trinta e três centavos). Aduz
a defesa final que os gastos teriam ascendido a R$87.273,33, sem processos
de pagamento e extrato bancário, como comprovações;
ROYALTIES/FEP – O município recebeu montante de R$55.009,36,
mas não foram identificadas despesas correlatas; CIDE –
Contribuição Intervenção Domínio
Econômico – O Parecer Prévio registra que o município
recebeu o montante de R$33.454,25 a esse título, quando a Regional
constatou a aplicação no valor
total de R$24.576,75, ensejando diferença de
R$8.877,50; Salário Educação – O município
recebeu, a esse título, no citado exercício, o montante
de R$125.608,17, identificando a Regional a realização
de despesas correlatas no importe de R$34.424,00 , restando a comprovar
o montante de R$91.184,17.
A relatoria ainda advertiu ao atual Prefeito de Terra
Nova, Francisco Hélio de Souza, atenção às
determinações relativas ao controle e comprovação
da aplicação dos recursos tratados, sob pena de comprometimento
de contas futuras, bem assim formulação de representação
ao Ministério Público Estadual, pela prática
de ato de improbidade administrativa.
Fonte: TCM
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