O
Ministério Público estadual expediu neste dia 3 de julho
de 2014, uma recomendação à Secretaria Estadual
e Municipal de Saúde de São Félix, aos hospitais
públicos, ambulatórios, postos de saúde, unidades
do PSF e aos hospitais e clínicas particulares conveniadas ou
contratadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para que assegurem
aos pacientes idosos o direito a acompanhante de sua livre escolha nas
consultas, exames e internações.
De
acordo com a promotora de Justiça Anna Karina Senna, que assinou
a recomendação, é assegurado ao idoso internado
ou em observação o direito à acompanhante, devendo
o órgão de saúde proporcionar as condições
adequadas para a sua permanência em tempo integral.
Ela
complementou que o direito a acompanhante está previsto no artigo
16, do Estatuto do Idoso, “salvo nos casos em que o acesso de
acompanhante é restringido, por exemplo, quando o idoso se encontrar
em unidade de terapia intensiva”.
A promotora de Justiça fixou o prazo de dez dias para esclarecimentos sobre a adoção dessa recomendação, contados a partir de hoje. “Também deve ser proporcionada acomodação adequada ao acompanhante, sendo no mínimo uma cadeira, além do direito a café da manha, almoço e jantar, tendo em vista que o Estatuto do Idoso estabelece que devam ser proporcionadas aos acompanhantes as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral ao lado do idoso”, destacou Anna Karina Senna.Jacuípe Notícias
A promotora de Justiça fixou o prazo de dez dias para esclarecimentos sobre a adoção dessa recomendação, contados a partir de hoje. “Também deve ser proporcionada acomodação adequada ao acompanhante, sendo no mínimo uma cadeira, além do direito a café da manha, almoço e jantar, tendo em vista que o Estatuto do Idoso estabelece que devam ser proporcionadas aos acompanhantes as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral ao lado do idoso”, destacou Anna Karina Senna.Jacuípe Notícias
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