Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), que tiveram ou tenham algum saldo em seu Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o
direito de reaver as perdas das correções benefício.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária para pagamento dos chamados precatórios. Já os funcionários públicos municipais não têm direito à correção, uma vez que não contribuem com o FGTS.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária para pagamento dos chamados precatórios. Já os funcionários públicos municipais não têm direito à correção, uma vez que não contribuem com o FGTS.
De acordo com o advogado Rafael Carvalho Alves, em entrevista ao Acorda
Cidade, para reaver o benefício, o trabalhador deve primeiramente se
dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato
analítico do seu FGTS. Outra opção seria buscar o extrato através do
site do banco em questão.
“Caso ele não consiga pelo site, e a Caixa Econômica não o viabilize, seria interessante ele entrar em contato com o sistema de reclamações do Banco Central. Sem o extrato analítico do FGTS, é impossível saber se ele tem ou não direito à revisão dos valores”, informou Rafael Carvalho.
“Caso ele não consiga pelo site, e a Caixa Econômica não o viabilize, seria interessante ele entrar em contato com o sistema de reclamações do Banco Central. Sem o extrato analítico do FGTS, é impossível saber se ele tem ou não direito à revisão dos valores”, informou Rafael Carvalho.
O advogado salientou que somente após o cálculo dos valores a receber, o
trabalhador poderá verificar ainda a melhor opção para ajuizar a ação,
se através dos juizados especiais federais ou a Justiça Federal. Ele
informou ainda que atualmente existem cerca de 40 milhões de pessoas
passíveis de revisão do FGTS, e que existem entidades onde é possível
ajuizar ações coletivas. Ele explicou, entretanto, que a ação não é
contra o patrão, é contra a Caixa, e que os herdeiros de pessoas que já
morreram também têm direito a receber.
“Mas, seria interessante aquelas pessoas que têm interesse, ajuizar
ações individuais, porque nas ações coletivas você vai ter um número
muito grande de autores, e nessas ações com cerca de mil ou dois mil
sempre encontram situações que trazem lentidão ao processo, como
falecimentos, que geram habilitações, e outros percalços que dificultam o
recebimento. As ações individuais são mais eficazes”, explicou o
advogado.
O advogado enfatizou que vale à pena buscar os recursos, uma vez que
alguns contribuintes têm direito a receber até 88,3% da correção do
FGTS. “Apesar de não ser ainda uma matéria ainda não discutida no
Supremo Tribunal Federal, existem algumas situações que levam à
procedência dessa revisão. O exemplo seria o índice de reajuste dos
precatórios, que o Supremo entendeu ser inconstitucional a utilização do
índice da TR, e por conta da decisão em torno desses precatórios, a
correção do FGTS pode sim ser julgada procedente”, disse, acrescentando
que a ação leva certo tempo para ser analisada na Justiça.
O advogado lembrou que para dar entrada ao processo é preciso contratar o
profissional da categoria, e que geralmente é cobrado um valor para
cobrir as despesas iniciais do processo. Ainda segundo ele, os
honorários dependem de cada profissional, mas que geralmente só são
pagos após o trabalhador ganhar a causa na Justiça. Fonte : Acorda Cidade
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