E continua a novela envolvendo a construção da ponte que liga Salvador
às ilhas de Vera Cruz e Itaparica. O desembargador do Tribunal de
Justiça da Bahia, José Edivaldo Rocha Rotondano, concedeu liminar
suspendendo a tramitação do edital de licitação para escolha da empresa
que vai elaborar os estudos urbanísticos para a construção do
equipamento.
A liminar atende a Mandado de Segurança impetrado pelo Consórcio Ponte
Itaparica UFC/URBE, contestando a pontuação que recebeu, na análise de
proposta técnica, da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano (Sedur).
Na ação o consórcio observa, ainda, que apresentou um preço 31% menor
que o consórcio Demacamp, o melhor pontuado. A diferença supera a R$ 1, 7
milhão. A Demacamp apresentou uma proposta de mais de R$ 7,3 milhões.
O consórcio alega que foi desclassificado por “um erro de avaliação” da
Comissão de Licitação da Sedur, o que resultou na seguinte
classificação: consórcio Demacamp (50,41 pontos), consórcio UFC/URBE
(39,20 pontos) e AECOM Brasil eIvanSmarcevscki (29,93).
Atraso na obra
O secretário da Sedur, Cícero Monteiro, disse, ontem (12), que está
encaminhando o caso para análise do setor jurídico da secretaria e para a
Procuradoria Geral do Estado (PGE). A preocupação maior, segundo ele, é
que não haja atraso no cronograma previsto para realização dos
serviços.
Ao conceder a liminar, Rotondano considerou que o consórcio atendeu aos
requisitos estabelecidos no edital e que as “descrições genéricas” dos
quadros de pontuação para experiência anterior do licitante e pontuação
da equipe técnica “desqualifica as rejeições específicas” apontadas pela
coordenação de licitações da Sedur. As informações são do Bocão News.
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