Na
sessão de quinta-feira, 12 de dezembro de 2013, o Tribunal
de Contas dos Municípios opinou pela rejeição
das contas da Prefeitura de Santo Amaro, na gestão de Ricardo
Jasson Magalhães Machado do Carmo, relativa ao exercício
de 2012, principalmente, em razão do descumprimento do índice
mínimo de investimento em saúde e indisponibilidade
financeira para fazer face aos restos a pagar.
A relatoria determinou
a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual contra o gestor e imputou multa no valor de
R$ 7.000,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e outra
de R$ 46.800,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais,
pela não redução da despesa total com pessoal.
Também ficou determinado
o ressarcimento de R$ 12.703,04, com recursos pessoais, em virtude
do pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações
junto à Telemar, Coelba, Embasa e a Receita Federal.
A administração
investiu nas ações e serviços públicos
de saúde o percentual de apenas 13,07%, em inobservância
ao disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 141/12, que
exige a aplicação mínima de 15% desses recursos.
Houve ainda a violação
do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal devido a insuficiência
de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício
em exame e as despesas de exercícios anteriores – DEA.,
realizadas no exercício de 2013.
O relatório técnico
registrou a ausência de comprovação do recolhimento
das multas imputadas ao gestor, além de não ter sido
adotadas providências para a cobrança de penalidades
aplicadas aos demais agentes políticos, inclusive ressarcimentos,
e procedimentos licitatórios irregulares e ausentes, violando
as exigências previstas na Lei 8.666/93.
Ainda cabe recurso da
decisão.
Fonte : Jacuipe Noticias |
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