O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), através da Primeira
Câmara Civil, manteve a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) de condenar o ex-prefeito de São Francisco do Conde, Osmar Ramos,
obrigando-o a ressarcir aos cofres públicos municipais a importância de
R$ 1.409.522,01 e multa de 5% deste valor, por irregularidades
detectadas no exercício de 1998. Desta forma o nome do ex-gestor não
encontra impedimentos para integrar a lista de administradores
municipais com contas rejeitadas. O processo foi instaurado a partir da
denúncia formulada pelos então vereadores Antônio José Nogueira dos
Santos, José Machado da Silva, José Malta da Silva, José Reis dos
Santos, Maria Helena Batista Marques Peralva, Maria Sônia da Silva Pinto
Batista e Mário Nogueira discorrendo sobre as graves irregularidades
que teriam sido praticadas no decorrer do exercício financeiro de 1998.
De acordo com o relatório da inspeção, a Prefeitura teria despendido o
montante de R$ 4.500.000,00 em favor da empresa TERPLAC – Engenharia e
Construções Ltda. através da Concorrência Pública nº 02/95.
Fonte : Reconcavo News
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