A licitação para definir a empresa que vai operar o sistema de
estacionamento rotativo, Zona Azul, em Feira de Santana, foi suspensa. O
juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1º Vara da Fazenda Pública, acatou
o pedido de suspensão através de uma ação popular movida pelo
jornalista Carlos Augusto.
A licitação já havia sido iniciada nesta segunda-feira (11) quando, por
volta das 9h45, (11) um oficial de justiça entregou o documento na Sala
de Licitações da prefeitura, determinando a suspensão.
O advogado André Marques informou ao Acorda Cidade que a Zona Azul é um
serviço que não pode ser concedido a empresas particulares, por ser de
responsabilidade exclusiva da administração pública.
“Foi colocada a licitação de um serviço de estacionamento privado como
se fosse um serviço público qualquer que poderia ser concedido à
iniciativa privada. O serviço de Zona Azul não se refere a esse tipo de
situação”, afirmou.
O jornalista Carlos Augusto disse que se reuniu com o advogado no mês
passado e analisou a licitação e, posteriormente, foi procurado por um
funcionário da prefeitura que fez algumas denúncias.
“Ao analisarmos a licitação percebemos que direitos da sociedade estavam
sendo suprimidos e o advogado André Marques trouxe uma série de
questionamentos que feriam a Constituição, o Código Civil e o Código de
Trânsito e não podíamos nos calar. Isso nos levou a protocolar uma
ação”, disse o jornalista, informando que foi procurado pelo funcionário
da prefeitura no sábado (9).
“Um funcionário qualificadíssimo relatou uma série de vícios na
licitação. Não só relatou como entregou documentos. Um dos relatos mais
graves é que um determinado empresário teria mantido reuniões com um
membro da licitação, almoços, e teria viajado com um funcionário da
Superintendência Municipal de Trânsito. Como a fonte não apresentou
documentos que comprovam o fato, vamos preservar o nome destes três
envolvidos, mas isso me chocou”, declarou.
“Também havia uma série de inconsistências em relação ao edital. O que
determinou a decisão do Juiz Roque Rui foi a brilhante argumentação
jurídica do advogado André Marques, baseada em princípios
constitucionais e leis”, concluiu.
A presidente da Comissão de Licitação, Adriana Assis, por sua vez,
informou que a decisão será analisada para verificar se existe alguma
inconsistência. Ela explicou que a licitação estava prevista em um
decreto municipal. “Existe um decreto municipal que versa justamente
sobre a concessão onerosa de serviço de estacionamento rotativo de vaga e
nele existe a possibilidade de que o próprio município mesmo administre
o serviço ou que ele faça a concessão à empresa vencedora de certame
licitatório”.
A presidente disse que seis empresas se inscreveram no processo de
licitação e que a mesa já havia analisado a documentação apresentada
quando houve a suspensão.
Ação popular
O advogado explica que esse tipo de ação pode ser movido por qualquer
cidadão: “É um remédio constitucional que foi outorgado a qualquer
cidadão brasileiro para questionar atos que violem os princípios que
regem a administração pública e o patrimônio artístico, cultural e o
meio ambiente entre outros. O Brasil vive um momento, na História,
bastante singular: o interesse da população em participar da gestão
pública e de buscar a moralidade administrativa. A ação popular ainda é
um desses instrumentos e que é pouco utilizado no Brasil por falta de
conhecimento”, explanou.
A zona Azul
A prefeitura planeja implantar o sistema em 38 ruas e avenidas de Feira
de Santana. O período da parceria entre o município e a empresa
vencedora é de dez anos e pode ser prorrogado por igual período.
Para estacionar, o usuário deverá efetuar o pagamento de Tarifa de
Utilização, sendo R$ 1,60 por tempo de ocupação de 60 minutos para
quadriciclos e automóveis e R$ 0,80 para ciclomotores, motonetas,
motocicletas e triciclos. Admite-se também o pagamento de valores
múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor
mínimo correspondente a 30 minutos. O período de ocupação será de até
duas horas, ficando o usuário sujeito às penalidades caso ultrapasse o
tempo permitido. O horário da cobrança será de 7h30 às 18h30, de segunda
a sexta-feira e de 7h30 às 13h30 aos sábados.
Em datas especiais ou comemorativas, os horários poderão ser
modificados. Proprietários e condutores de veículos que residirem na
área onde funciona o sistema deverão provar tal situação através da
apresentação do comprovante de pagamento do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano), visando obter a vaga na frente da respectiva
residência, caso a mesma não tenha garagem.
Com informações são do repórter Paulo José do Acorda Cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário