As
estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo
de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos
intercensitários e são, também, um dos parâmetros
utilizados pelo Tribunal de Contas da União na distribuição
do Fundo de Participação de Estados e Municípios.
A
divulgação anual obedece à lei complementar nº
59, de 22 de dezembro de 1988, e ao artigo 102 da lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992. Está previsto, no artigo 102 da lei nº
8.443, acima citado, que, até 20 dias após a publicação
das estimativas, os interessados poderão apresentar reclamações
fundamentadas ao IBGE, que decidirá conclusivamente. Em seguida,
até 31 de outubro, o IBGE encaminhará as estimativas definitivas
ao Tribunal de Contas da União.
Fonte : Jacuipe Noticias
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