Antônio
Carlos Paim Cardoso teve as contas rejeitadas por improbidade administrativa
durante a gestão anterior e conseguiu reeleger-se por meio de
uma manobra jurídica.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) é favorável
ao provimento do Recurso Contra Expedição do Diploma do
prefeito reeleito do município de Amélia Rodrigues/BA,
Antônio Carlos Paim Cardoso. O político só conseguiu
reeleger-se por conta de uma liminar que impediu que a Justiça
Eleitoral o considerasse inelegível por que tivera as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pelo
Câmara de Vereadores da cidade. Na manifestação,
o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga afirma que este tipo
de recxurso é a via adequada para provocar a inelegibilidade
por conta da cassação da liminar que, à época
do registro de candidatura, suspendia os efeitos da decisão que
rejeitara as contas da prefeitura na gestão de Cardoso.
Um
parecer prévio do TCM apontou a ocorrência de improbidade
administrativa e irregularidades insanáveis nas contas da prefeitura
durante a gestão anterior de Cardoso, tornando-o inelegível,
conforme o art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90. Uma manobra
jurídica, contudo, permitiu a diplomação do político,
que obteve a concessão de medida liminar suspendendo os efeitos
da decisão que havia desaprovado suas contas.
No
entanto, após o deferimento do registro da candidatura de Cardoso,
o Tribunal de Justiça da Bahia não deferiu o agravo de
instrumento, em cujo âmbito a medida liminar foi concedida. Com
o indeferimento, a liminar foi revogada, restabelecendo-se os efeitos
da decisão que havia reprovado as contas do político.
“Revogada
a liminar, portanto, o que se tem no presente momento é que o
status jurídico do primeiro recorrente é de inelegibilidade,
que se projeta desde a decisão da Câmara de Vereadores”,
afirma Madruga na manifestação.
Fonte:
PRBA ASCOM
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