Foi
publicado neste dia 19 de fevereiro de 2013, a sentença movida
contra a ex-prefeita de Conceição do Jacuípe
Tânia Marli Ribeiro Yoshida e Luciano Castro de Oliveira.
A sentença
esta transcrita abaixo:
Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda
(art. 269, inciso I, CPC), para condenar os réus nas sanções
previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, consistentes
(I) no
ressarcimento dos danos decorrentes de sua conduta ímproba,
acrescidos de correção monetária e juros moratórios
contados a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), na
forma do art. 406 do Código Civil;
(II) na
perda da função pública que porventura exerçam;
(III) na
suspensão dos direitos políticos por seis anos;
(IV) no
pagamento de multa civil no valor de 30% (trinta por cento) da verba
federal repassada através do Convênio n. 2.635/03,
corrigida monetariamente;
(V) e na
proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios majoritários,
pelo prazo de cinco anos. Condeno os Requeridos ao pagamento das
custas e honorários advocatícios em favor da União,
estes últimos fixados em 20% (vinte por cento) do valor da
condenação, considerada a natureza e importância
da causa (art. 20, § 3º, alínea c, do CPC).
O valor
relativo à multa civil ora imposta deverá ser revertido
em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13
da Lei nº 7.347/85).(...)Publique-se. Registre-Se. Intimem-se.
O processo aberto
contra a ex-prefeita e referente ao mandato dos anos entre 2001 e
2004, referindo-se a convenio firmado para a compra de uma unidade
móvel de saúde, que segundo a CGU e DENASUS tinha diversas
irregularidades.
A demora no processo
deve-se a lentidão na justiça, pois apesar de ser designada
a cassação do mandato a ex-gestora cumpriu mais 04 anos
de mandato (2008 a 2012), recorrendo e protelando na justiça.
A decisão
ainda cabe recurso, porém com a chamada “Lei da Ficha
Limpa” pode haver enquadramento da mesma. Se assim for, a perspectiva
e assombrosa, 06 anos de cassação mais 08 da “Ficha
Suja”, total de 14 anos inelegível.
Confira o inteiro
teor da decisão
clicando aqui.
Numero do processo 0000288-47.2009.4.01.3304. AÇÃO CIVIL
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Site de consulta:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/index.php?secao=FSA
Fonte : Jacuipe Noticias |
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