segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Berimbau - Ex-prefeita tem seus diretos políticos cassados por 06 anos.


Foi publicado neste dia 19 de fevereiro de 2013, a sentença movida contra a ex-prefeita de Conceição do Jacuípe Tânia Marli Ribeiro Yoshida e Luciano Castro de Oliveira.
A sentença esta transcrita abaixo:
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda (art. 269, inciso I, CPC), para condenar os réus nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, consistentes
(I) no ressarcimento dos danos decorrentes de sua conduta ímproba, acrescidos de correção monetária e juros moratórios contados a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), na forma do art. 406 do Código Civil;
(II) na perda da função pública que porventura exerçam;
(III) na suspensão dos direitos políticos por seis anos;
(IV) no pagamento de multa civil no valor de 30% (trinta por cento) da verba federal repassada através do Convênio n. 2.635/03, corrigida monetariamente;
(V) e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. Condeno os Requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da União, estes últimos fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, considerada a natureza e importância da causa (art. 20, § 3º, alínea c, do CPC).
O valor relativo à multa civil ora imposta deverá ser revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei nº 7.347/85).(...)Publique-se. Registre-Se. Intimem-se.
O processo aberto contra a ex-prefeita e referente ao mandato dos anos entre 2001 e 2004, referindo-se a convenio firmado para a compra de uma unidade móvel de saúde, que segundo a CGU e DENASUS tinha diversas irregularidades.
A demora no processo deve-se a lentidão na justiça, pois apesar de ser designada a cassação do mandato a ex-gestora cumpriu mais 04 anos de mandato (2008 a 2012), recorrendo e protelando na justiça.
A decisão ainda cabe recurso, porém com a chamada “Lei da Ficha Limpa” pode haver enquadramento da mesma. Se assim for, a perspectiva e assombrosa, 06 anos de cassação mais 08 da “Ficha Suja”, total de 14 anos inelegível.
Confira o inteiro teor da decisão clicando aqui.
Numero do processo 0000288-47.2009.4.01.3304. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Site de consulta: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/index.php?secao=FSA

Fonte : Jacuipe Noticias

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