O acarajé deverá ser comercializado dentro da Arena Fonte Nova, no
modelo em que é tradicionalmente vendido em Salvador, durante a
realização da Copa das Confederações e da Copa do Mundo, de acordo com
recomendação feita pelo promotor de Justiça Ulisses Campos, coordenador
do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do
Ministério Público (Nudephac), a cinco órgãos relacionados. O pedido foi
encaminhado ao Iphan, ao Ministério do Esporte, à Secretaria Estadual
para Assuntos da Copa (Secopa), à Secretaria de Cultura do Estado da
Bahia e à Empresa de Turismo do Município de Salvador (Saltur). Após
recebida a recomendação, as entidades terão 15 dias para comunicar a
orientação à Federação Internacional de Futebol (Fifa) no Brasil. A
solicitação ainda determina que o quitute deve ser realizada por
vendedoras e vendedores de acarajé cadastrados na Associação de Baianas
de Acarajé e Mingau do Estado da Bahia, que poderão trabalhar vestidas
com os trajes típicos da sua expressão cultural e religiosa. “Por
nenhuma hipótese será tolerada a comercialização do acarajé por outra
forma que não a tradicional”, explicitou. Caso a orientação não seja
seguida, o MP buscará amparo na Justiça. O promotor recomendou que os
pontos de venda das baianas tenham a mesmas condições técnicas dos
demais restaurantes localizados no estádio e no seu entorno, para
preservar a saúde dos transeuntes, consumidores e trabalhadores,
conforme exigido pela Fifa. O pedido foi elaborada com base num
procedimento instaurado pelo Nudephac, em 25 de outubro, para apurar as
notícias sobre a não comercialização ou provável proibição da
comercialização do acarajé no entorno e nas dependências internas do
estádio durante os torneios esportivos. “Cabe ao Ministério Público, com
a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural
brasileiro. É o que vamos fazer até o fim com relação ao acarajé”,
defendeu Ulisses Campos.
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