Os
políticos ficaram inelegíveis por abuso de poder econômico,
captação ilícita de sufrágio e por crime
eleitoral, requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa para inelegibilidade
Oito políticos do interior da Bahia tiveram
o registro de suas candidaturas indeferidos a pedido da Procuradoria
Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), com base na Lei da Ficha Limpa,
nos dias 18 e 20 de setembro. Quatro deles eram candidatos a prefeito
e um a vice: Valtencir Pinto dos Santos, de Almadina/BA, Valdemar
da Silva Prado, de Pindaí/BA, Expedito Rigaud de Souza, de
Ubatã/BA, Elcior Piaggio de Oliveira e Nivaldo dos Reis Nobre
(vice), de Ipecaetá/BA. Os outros três que se candidataram
a vereador são: Adailton Santos Silva, de Gandu/BA, Sinvaldo
Pereira da Silva, de Pindaí/BA, e Marcos Antonio Ribeiro dos
Santos, de Camaçari/BA.
Nos casos de Adailton, Valtencir, Expedito, Elcior
e Nivaldo, a manifestação do procurador regional Eleitoral,
Sidney Madruga, foi pelo indeferimento dos recursos dos candidatos
por incidência de requisitos de inelegibilidade previstos na
Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou
a Lei Complementar nº 64/90). Em primeira instância, eles
já haviam tido o registro indeferido, o que foi confirmado
esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA). Nos
casos de Sinvaldo, Marcos Antonio e Valdemar, que não foram
condenados em primeira instância, o TRE acatou os recursos interpostos
pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sustentados
pela PRE, e por coligações políticas contra a
decisão do juízo zonal de permitir a candidatura deles,
já que também possuem requisitos para se tornarem inelegíveis.
Os políticos perderam o registro de candidatura
por terem sido condenados, em decisão já transitada
em julgado, ou seja, da qual já não é mais possível
recorrer, por abuso de poder econômico e captação
ilícita de sufrágio (Valtencir, Expedito, Elcior e Nivaldo);
abuso de poder econômico (Marcos Antonio); captação
ilícita de sufrágio (Sinvaldo e Valdemar) e por crime
eleitoral (Adailton).
Das decisões ainda cabe recurso ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Confira o número do recurso, a cidade, o nome
dos candidatos, além do motivo e a base legal do indeferimento
do registro.

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