Os
Ministérios Públicos estadual e federal recomendaram
aos gestores municipais de Senhor do Bonfim, a 185 km de Salvador,
que adotem medidas de contenção de gastos na realização
da festa de São João 2012, com o objetivo de melhorar
as condições financeiras e técnicas para a execução
de ações para minimizar os efeitos da seca.
A recomendação,
feita pela promotora de Justiça Ítala Suzana da Silva
Carvalho Luz, da 4ª Promotoria de Justiça de Senhor do
Bonfim, e pela procuradora Gabriela Barbosa, da Procuradoria da República
de Campo Formoso, levou em conta a disparidade entre o valor aplicado
em ações de combate à seca e o montante destinado
aos festejos juninos. Enquanto o município reservou R$ 114.067,80
para a seca, previu um gasto de R$ 965.00,00 com a festa, dos quais
R$ 580.600,00 são destinados apenas a pagar as atrações
musicais.
O município de Senhor do Bonfim está
com situação de emergência decretada desde o dia
18 de janeiro de 2012, por força dos prejuízos advindos
da seca que assola a região. Dentre os fundamentos apresentados
pela prefeitura para o decreto de emergência está a “precariedade
do município em dispor de recursos financeiros para prestar
socorro às famílias prejudicadas”, argumento considerado
pelas autoras da recomendação contraditório com
a aplicação de “vultosos recursos para o custeio
de despesas destinadas a eventos festivos”. Para tentar amenizar
a situação, o Poder Executivo Municipal já adotou
algumas providências, dentre as quais merece destaque a redução
da duração dos festejos, de cinco para três dias,
gerando uma economia de R$ 288.700,00. Ainda assim, atendendo às
requisições ministeriais, a própria prefeitura
declarou que as medidas adotadas pelo município e pelo Governo
do Estado são insuficientes para resolver os problemas gerador
pela seca.
A recomendação leva em conta ainda a
ordem de serviço do Tribunal de Contas dos Municípios,
determinando que os inspetores regionais exerçam uma fiscalização
rigorosa para apurar se os municípios atingidos pela seca na
Bahia estão promovendo os festejos, levando em conta a razoabilidade
dos gastos realizados face às dificuldades enfrentadas. Assim,
o MPE e o MPF pedem ainda que as providências a serem adotadas
com base nessa recomendação lhes sejam informadas pelo
município, no prazo de oito dias, a contar do dia 24 de maio,
quando da realização do pedido. Com base na mesma data,
o município tem um prazo de cinco dias para informar aos órgãos
ministeriais todos os recursos envolvidos na promoção
da festa e na execução das ações visando
à minimização dos efeitos da seca, especificando,
inclusive, se a origem das verbas é federal, estadual ou municipal.
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