Foto: Reprodução/ Blog do Marcos Frahm
O Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (18), aceitou parte
do pedido de reconsideração referente às finanças da prefeitura de São
Francisco do Conde, na gestão de Rilza Valentim (PT), relativas ao
exercício de 2012.
No entanto, a Corte manteve o opinativo pela rejeição e modificou apenas
as sanções impostas. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto,
determinou a emissão de nova deliberação de imputação de débito e
contemplou a redução do ressarcimento imposto de R$ 232.916 para R$
201.096 mil com
recursos pessoais, a supressão da restituição à conta específica de
royalties/FEP/CFRM/CFRH do montante de R$ 473.168 e a manutenção da
multa aplicada no valor de R$ 38.065.
Em vista dos argumentos e documentos apresentados, foi possível
reconhecer a descaracterização das irregularidades relacionadas à
realização de despesas ilegítimas com juros
e multas por atraso de pagamentos, a ausência de comprovação da
legitimidade do pagamento de diárias, a não comprovação da
veiculação/publicação de matéria/informe institucional pago, a não
comprovação da publicação da Lei Orçamentária Anual, ao desvio de
finalidade de despesas provenientes de Royalties/FEP/CFRM/CFRH, a
inobservância do estabelecido no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a omissão na cobrança da Dívida Ativa Municipal e a não apresentação do Inventário Patrimonial.
As irregularidades relacionadas no relatório inicial, que motivaram a reprovação das contas, não foram desconstituídas pela gestora.
Também foi identificada a ausência de comprovação quanto ao recebimento do auxílio financeiro
relativo ao Programa de Acolhimento Social de Complementação de Renda
(PAS), "ressaltando o analista que apenas foram encaminhadas relações com
os nomes dos beneficiários, CPF (muitos com a numeração incompleta) e
os valores percebidos, desacompanhados dos respectivos comprovantes
bancários, essenciais para demonstrar a correta destinação dos
recursos".
O relatório técnico destacou a realização de despesas expressivas com a promoção de eventos
e festas, na quantia total de R$ 6.205.323, em desrespeito aos
princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade
pública, agravada pela ausência de licitação para a contratação das
empresas promotoras de eventos, sob o argumento descabido de que as
contratações se encontrariam respaldadas pelo inciso III, do art. 25, da
Lei Federal nº 8.666/93, o que não procede.
Ainda foram constatados gastos
com a contratação de empresas de assessoria e/ou consultoria, pelo
montante de R$ 1.930.535, e ausência de legitimidade na contratação de escritórios de advocacia para a prestação de serviços da competência exclusiva da Procuradoria Jurídica, no valor de R$ 733.635.
No parecer que opinou pela rejeição das contas do exercício de 2011, a
prefeita já havia sido alertada a ter mais parcimônia nos gastos
públicos, principalmente, nos relacionados à locação de veículos,
promoção de festas e contratação de servidores temporários. Bahia
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