
Os
Municípios que não tiverem o Plano de Mobilidade Urbana
três anos após a promulgação da lei ficam
impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados
à mobilidade até que atendam à exigência.
Isso é o que diz a Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes
da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A pesar de o texto
só estabelecer obrigatoriedade às cidades com mais de
20 mil habitantes, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) aconselha as prefeituras a elaborarem o projeto para não
serem impedidas de receberem recursos.
A
lei diz: “o Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado
ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração”.
Além disso, estabelece que nos Municípios sem sistema
de transporte público coletivo ou individual, o Plano Urbana
deve ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento
da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por
bicicleta.
O
departamento técnico de Trânsito da CNM lembra aos gestores
municipais que o projeto deve ser desenvolvido este ano, pois em janeiro
de 2015 termina o prazo para fazê-lo. E mesmo que os recursos
destinados à área sejam poucos, a Confederação
acredita que é importante as prefeituras planejarem tanto o desenvolvimento
da cidade, com do trânsito e da mobilidade.
Debate
- Inclusive, essa é uma critica que a entidade faz ao poder público:
além de os recursos para o setor serem poucos não há
previsão de auxílio financeiro – por parte do governo
federal – para elaboração do plano e para concretização
das ações prevista no projeto.
O
assunto foi abordado durante a Conferência das Cidades, em 2013.
A CNM participou do evento e do debate sobre a criação
do Sistema e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano. Ficou acertado
durante a Conferência que esses devem ser instituídos por
lei que estabeleça as regras e as responsabilidades dos entes
com Habitação, Mobilidade, Saneamento e Trânsito.
(Fonte: CNM)
Nenhum comentário:
Postar um comentário