terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Divulgado calendário de feriados nacionais e municipais em 2014; confira

ReproduçãoAcorda Cidade

Agência Brasil -  Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
 
As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
 
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
 
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
 
São considerados pontos facultativos os dias:
 
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
 
Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Feriados municipais previstos para o ano de 2014
 
I) Conforme disposto na Lei Municipal nº 851, de 23 de outubro de 1978:
 
a) Sexta-feira da Paixão: 18 de abril; (sexta-feira)
b) Corpus Christi: 19 de junho (quinta-feira);
c) São João: 24 de junho (terça-feira);
d) Dia de Senhora Santana, Padroeira: 26 de julho (sábado).

II) Segundo a Constituição do Estado da Bahia:

"O Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da Independência do Brasil, é feriado em todo o território do Estado." (Calendário 2014, quarta-feira).

III) De acordo com a programação da Micareta/2014, em abril, são dias festivos: 24 (quinta-feira), 25 (sexta-feira), 26 (sábado) e 27 de abril (domingo); e de conformidade com o art. 2º, da Lei nº 2.299, de 11 de dezembro de 2001, fica expressamente proibida a atividade das empresas, a partir das 14h de sexta-feira até domingo.

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