O
TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia),
Considerando as irregularidades praticadas pelo Sr. Diego
Henrique Silva Cerqueira Martins, Gestor do Município
de Coração de Maria, durante o exercício financeiro
de 2012, todas elas devidamente constatadas e registradas, considerando
que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal
e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial, segundo a competência
do tribunal coloca contra o gestor as seguintes determinações:
I) determinar ao gestor do Município de Coração
de Maria, que restitua aos cofres públicos municipais, a importância
de R$ 865,24 (oitocentos e sessenta e cinco reais, vinte e quatro
centavos), oriundo de pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento
de obrigações junto a EMBASA, COELBA, TELEMAR e PASEP,
devidamente atualizado e acrescido de juros de mora na data do efetivo
pagamento.
II)
imputar ao gestor, multa totalizando R$43.200,00 (quarenta e três
mil e duzentos reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais,
devido a não adoção das medidas saneadoras para
recondução da despesa total com pessoal ao limite definido
na Lei Complementar nº 101/00 no que tange ao 2º quadrimestre
do exercício de 2011, incorrendo na infração
administrativa, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
em razão das irregularidades remanescentes. cujo recolhimento
aos cofres públicos municipais deverá se dar em trinta
dias do trânsito em julgado.
Julgado em 11 de dezembro de 2013 e publicado no dia 17 de dezembro.Fonte : Jacuipe Noticias
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