Nesta
quinta-feira, 05 de dezembro de 2013, o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Prefeitura de Conceição do Jacuípe,
da responsabilidade de Tânia Marli Ribeiro Yoshida, relativas
ao exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro
Francisco Netto, solicitou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual contra a gestora, pelas
graves irregularidades praticadas, e imputou multa no valor de R$
38.065,00.
Ainda foi determinado pela
relatoria o ressarcimento à conta específica do FUNDEB,
com seus recursos pessoais, da importância de R$ 1.351.276,12,
a restituição à conta específica do Fundo
Municipal de Saúde, também com seus recursos próprios,
do montante de R$ 535.953,80, e o débito aos cofres públicos
municipais, com seus recursos pessoais, do valor de R$ 9.361,51. Ainda
cabe recuso da decisão.
O Balanço Orçamentário
registrou uma arrecadação municipal na ordem de R$ 43.686.384,07
e a despesa efetivamente realizada atingiu o importe de R$ 45.123.572,81,
demonstrando a ocorrência de déficit orçamentário
de execução de R$ 1.437.188,74.
Em relação
ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos não
foram suficientes para cobrir as despesas, importando numa indisponibilidade
de caixa de R$ 4.444.203,65, em descumprimento à norma legal.
Foram aplicados R$10.386.444,48,
equivalentes a 22,63% da receita resultante de impostos, compreendida
a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino, em inobservância ao estabelecido
no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação
mínima de 25%.
Na remuneração
de profissionais em efetivo exercício do magistério,
a administração investiu R$ 4.237.609,66, correspondentes
a 45,94% dos recursos originários do FUNDEB, que totalizam
R$ 9.223.268,32, em desatenção ao estabelecido no art.
22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação
mínima de 60%.
Em ações
e serviços públicos de saúde, o Executivo aplicou
R$ 3.597.988,37, equivalentes a 12,93% dos impostos e transferências,
que totalizam R$ 27.826.453,52, descumprindo o estabelecido no inciso
III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Fonte : Jacuipe Noticias |
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