Comerciantes
sangonçalenses e de todo o estado da Bahia, passaram a pagar apartir deste mês,
anexo as suas contas de energia elétrica, uma Taxa de Incêndio, com a
justificativa de aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros do Estado.
Quando a taxa foi instituída na Bahia em 2012,
contribuintes pessoa física deveriam pagar R$ 0,50 por cada 100 kWh consumidos,
e o valor seria cobrado na conta de luz. Mas, especialistas caracterizaram a
forma de cobrança como inconstitucional, por não competir com a atividade. Por
isso, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA),
enviou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa alterando os parâmetros
previstos na Lei nº 11.631, de 2009.
A taxa será cobrada, mas apenas às pessoas
jurídicas com consumo de energia elétrica superior a 12 mil kWh por ano,
através de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), não mais pela conta de
luz..
A
taxa é anual e refere-se à utilização potencial do serviço de combate a
incêndios. Estão sujeitos ao pagamento da taxa imóveis localizados em
municípios do estado com unidade do Corpo de Bombeiros que preste serviço de
prevenção e extinção de incêndio, além dos imóveis de cidades vizinhas com
sedes que fiquem a até 356 quilômetros de distância dessas unidades.
“Essa cobrança é inadmissível! São quase
R$ 115,00 reais a mais na minha conta. Somos reféns de tantos impostos, e ainda
surge essa pouca vergonha.” Desabafa assim, o comerciante Pedro D”Afonsêca,
presidente da Associação dos Comerciantes de São Gonçalo dos Campos – ASCOM,
expondo o boleto com a cobrança da taxa.
O município de São Gonçalo dos Campos é “assistido”
pelo Batalhão do Corpo de Bombeiros de Feira de Santana.
Por Erivaldo Oliveira, São Gonçalo Alerta
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