quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Mutuípe: Contas de Neto e Celso de 2012, foram aprovadas pelo TCM

Por: Sebastião Sampaio
As contas do ex-gestor de Mutuípe Celso Webber da Silva e Antônio Felipe Evangelista Neto exercício 2012 foram aprovada com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
O relator, foi o conselheiro Fernando Vita  e  o Presidente Paulo Maracajá Pereira que opinou pelaaprovação com ressalvas, em 2012 a cidade teve dois gestores, o saudoso Neto não conseguiu completar o mandato pois faleceu em decorrência de um câncer em 20 de fevereiro de 2012, assumindo Celso até o fim do mandato ambos do Partido dos Trabalhadores.
A decisão foi publicada nesta quarta feira (13) as contas foram analisadas em 7 de novembro. Mesmo com a aprovação foi aplicado multa de 1000 reais ao ex- gestor devido ao entendimento de irregularidade em uma prestação de contas.
Confira o parecer prévio Clicando Aqui
Confira na integra a decisão:
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM nº 34319-13
Exercício Financeiro de 2012
Prefeitura Municipal de MUTUÍPE
Gestor: Celso Weber da Silva
 Antonio Felipe Evangelista Neto
Relator Cons. Fernando Vita
DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com
arrimo nos artigos 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da
Constituição Estadual, e 13, § 3º, da Resolução TCM nº 627/02, e:
Considerando as irregularidades praticadas pelos Srs. Antonio Felipe
Evangelista Neto (falecido), período de 01/01 a 20/02/2012 e Sr. Celso
Weber da Silva, período de 23/02 a 31/12/2012, Prefeitos do Município de
Mutuípe, durante o exercício financeiro de 2012, todas elas devidamente
constatadas e registradas no processo de prestação de contas nº 34319-13,
sem que, contudo tivessem sido satisfatoriamente justificadas;
Considerando que ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a
norma legal e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial;
Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais
de Contas, e em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia, nos termos do artigo 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 06/91;
RESOLVE:
Imputar ao Sr. Celso Weber da Silva, Prefeito do Município de
Mutuípe, com arrimo no artigo 71, inciso II, da Lei Complementar nº 06/91 e do
estatuído no art. 13, § 3º, da Resolução TCM nº 627/02, tendo em vista o
constante no processo nº 34319-13, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), a ser recolhida ao erário municipal, na forma estabelecida na
Resolução TCM nº 1.124/05, sob pena de se adotar as medidas preconizadas
no art. 74 da multicitada Lei Complementar. Tal cominação se não for paga no
prazo devido, será acrescida de juros legais.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2013.
Cons. Paulo Maracajá Pereira
Presidente
Cons. Fernando Vita
 1 Relator
Este documento foi assinado digitalmente conforme orienta a resolução TCM nº01300-11. Para verificar a autenticidade deste parecer,
consulte o Sistema de Acompanhamento de Contas ou o site do TCM na Internet em www.tcm.ba.gov.br e acesse o formato digital
assinado eletronicamente.
 
Fonte : Reconcavo News

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