Ney Silva
O juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, titular da Vara da Infância e da
Juventude de Feira de Santana, está determinando a liberação de menores
infratores que estão em internação provisória aguardando instrução e
julgamento de seus processos. A decisão foi tomada porque a vara está
com deficiência de material e de pessoal, o que causa um atraso na
conclusão da instrução dos processos que de acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) não pode passar de 45 dias.

A liberação dos adolescentes começou na última sexta-feira (1). Foram
soltos 22 adolescentes e na manhã de segunda-feira (4) mais dois,
totalizando 24. "Não tenho como dizer quantos vão ser liberados, mas na
medida em que o prazo legal for vencido eu vou liberar", afirmou Waldir
Junior. Segundo ele, a intenção jamais seria a de soltar os adolescentes
por excesso de prazo. Para o juiz, o ideal era ter uma estrutura
necessária para concluir os processos.
De acordo com o magistrado, a legislação fixa um prazo de 45 dias que é
improrrogável para que o processo seja julgado quando o menor estiver
privado de liberdade. "Com a carência de servidores, não tem sido
possível cumprir esse prazo", explica Waldir. Ele reclamou que para
operar bem seriam necessários pelo menos mais quatro técnicos
judiciários, um psicólogo e um assistente social. A vara que já teve 11
servidores administrativos, agora só dispõe de quatro.
O juiz informou ainda que já encaminhou vários ofícios para o Tribunal
de Justiça da Bahia comunicando as dificuldades, mas que não obteve
apoio para resolver a situação. Ele repassou para a imprensa um desses
ofícios datado de 25 de julho deste ano onde informa que no dia anterior
não pode realizar audiências por falta de servidores para fazer a
digitação.
No documento, o juiz observa que tratavam-se de processos sobre fatos
graves de atos infracionais análogos a roubo circunstanciado com emprego
de arma de fogo. Explica ainda Waldir, que como não foi possível
realizar a audiência acabou por expedir os alvarás de desinternação.
Feira de Santana dispõe de duas unidades para aplicação de medidas
socioeducativas para adolescentes infratores: as Cases - Comunidades de
Atendimento Sócioeducativas - Juiz Melo Matos e Zilda Arns. Essas
unidades recebem menores de todo o interior da Bahia. Sendo que existe
uma unidade de acolhimento de menores em Salvador que atende apenas a
capital.
Fonte : Acorda Cidade
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