Acorda Cidade
Em sentença publicada em 16 de agosto último, a Justiça Federal acolheu
ação do Ministério Público Federal na Bahia (MPF) e da Advocacia Geral
da União (AGU) e determinou que o município de Saubara, a 96 km de
Salvador, promova, de forma planejada, a retirada de todas as barracas
de praia irregulares. As barracas atingidas pela medida são as
edificadas com estruturas fixas de concreto ou alvenaria, construídas em
áreas irregulares na orla marítima do município, ao longo da faixa de
areia da praia e terrenos de marinha.
O Judiciário determinou, ainda, uma série de medidas para proteger as praias - bens públicos de uso comum do povo. De acordo com a ação, ajuizada pelo MPF e a AGU, nos últimos 20 anos, o município permitiu a instalação de barracas irregulares em área da União, sem licença ambiental do órgão competente, e cobrou taxas pelo uso desses equipamentos.
O Judiciário determinou, ainda, uma série de medidas para proteger as praias - bens públicos de uso comum do povo. De acordo com a ação, ajuizada pelo MPF e a AGU, nos últimos 20 anos, o município permitiu a instalação de barracas irregulares em área da União, sem licença ambiental do órgão competente, e cobrou taxas pelo uso desses equipamentos.
A Justiça também anulou alvarás, autorizações e licenças que permitam ou
venham a permitir a instalação, construção, reconstrução, reforma e
funcionamento dessas barracas em Saubara, sem a prévia anuência do poder
público federal e o devido processo de licenciamento ambiental. O
Judiciário determinou, ainda, que o município não autorize a utilização
de bens da União ou de uso comum do povo, que façam parte da orla
marítima da cidade, sem a anuência do poder público, e que não permita a
construção de novas edificações, sobretudo em alvenaria, fundações em
concreto e paredes de bloco.
O município foi condenado também a adotar ações para recuperar o meio
ambiente prejudicado pela construção e funcionamento desses
estabelecimentos, a exemplo da elaboração e implementação de um Plano de
Recuperação da Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo Ibama, e a
identificação e o cadastramento dos proprietários das barracas de praia
envolvidos.
A decisão impôs a adoção de medidas compensatórias ambientais ou indenização dos respectivos danos, definidos por meio de perícia judicial, caso seja demonstrada a impossibilidade de recuperação integral do meio ambiente degradado durante a execução do PRAD. Para informar a população sobre a natureza pública das praias, seu uso e destinação, o Judiciário determinou também que o município afixe placas na orla da cidade com esse conteúdo.
A decisão impôs a adoção de medidas compensatórias ambientais ou indenização dos respectivos danos, definidos por meio de perícia judicial, caso seja demonstrada a impossibilidade de recuperação integral do meio ambiente degradado durante a execução do PRAD. Para informar a população sobre a natureza pública das praias, seu uso e destinação, o Judiciário determinou também que o município afixe placas na orla da cidade com esse conteúdo.
Entenda o caso
A ação civil pública foi proposta em julho de 2010 por conta da ocupação irregular da orla marítima de Saubara por barracas de praia, instaladas em terreno da União, sem licença ambiental do órgão competente e em desacordo com os parâmetros e exigências legais de tutela do meio ambiente, de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano e de preservação do patrimônio público federal. Em janeiro de 2011, a Justiça Federal concedeu liminar determinando medidas para impedir a instalação de novas barracas de praia no município, a exemplo da proibição de novas autorizações para instalação, construção, reconstrução e funcionamento, além da retirada dos escombros acumulados por conta das obras irregulares.
A ação civil pública foi proposta em julho de 2010 por conta da ocupação irregular da orla marítima de Saubara por barracas de praia, instaladas em terreno da União, sem licença ambiental do órgão competente e em desacordo com os parâmetros e exigências legais de tutela do meio ambiente, de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano e de preservação do patrimônio público federal. Em janeiro de 2011, a Justiça Federal concedeu liminar determinando medidas para impedir a instalação de novas barracas de praia no município, a exemplo da proibição de novas autorizações para instalação, construção, reconstrução e funcionamento, além da retirada dos escombros acumulados por conta das obras irregulares.
De acordo com a ação, ajuizada pelas procuradoras da República Caroline
Rocha Queiroz e Melina Montoya Flores e o advogado da União Bruno
Godinho, por cerca de duas décadas, o município de Saubara permitiu a
ocupação desordenada da orla marítima, por meio de barracas irregulares,
e cobrou taxas semanais dos comerciantes para o funcionamento desses
estabelecimentos. A maioria das barracas foi construída com estrutura de
alvenaria, sobre contrapiso, com fundação de concreto e com paredes de
bloco e pilastras. Muitos desses estabelecimentos têm cozinhas e
sanitários e não possuem fossas sépticas. Outros chegam a funcionar como
verdadeiros restaurantes, bares e, em certos casos, como residências
dos comerciantes.
Na ação, o MPF e a AGU sustentam que esse tipo de barraca de praia viola
as normas de proteção do meio ambiente, da tutela do patrimônio público
federal e preceitos de uso e ocupação do solo, o que acarreta impactos
ambientais e paisagísticos, comprometendo o equilíbrio ecológico do meio
ambiente, a saúde pública, a livre circulação na praia e a paisagem
natural, afetando a visão do mar e do horizonte por quem passa pela orla
de Saubara.
E mais: essas barracas causam muitos prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública, a exemplo de supressão de vegetação; degradação de manguezais; assoreamento, obstrução e desvio do leito natural de cursos d'água; contaminação do solo, de águas subterrâneas e das águas do mar por dejetos e impurezas, com o consequente aumento de casos de moléstias cutâneas e outros problemas de saúde naqueles que frequentam a praia em busca de lazer e repouso; entre outros problemas.
E mais: essas barracas causam muitos prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública, a exemplo de supressão de vegetação; degradação de manguezais; assoreamento, obstrução e desvio do leito natural de cursos d'água; contaminação do solo, de águas subterrâneas e das águas do mar por dejetos e impurezas, com o consequente aumento de casos de moléstias cutâneas e outros problemas de saúde naqueles que frequentam a praia em busca de lazer e repouso; entre outros problemas.
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