A
pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória
da Conquista/BA, a Justiça Federal determinou em caráter
liminar o bloqueio, até o limite de 552,2 mil reais, em bens
do ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros/BA, José Conegundes
Vieira.
O
valor corresponde aos danos provocados aos cofres públicos
pela aplicação irregular, no exercício de 2008,
de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A decisão resulta de ação civil
pública proposta pelo MPF em julho deste ano. De acordo com
o inquérito civil instaurado pelo órgão em 2010,
foram constatadas diversas irregularidades na aplicação
das verbas oriundas do Fundeb, como o pagamento de empresas “inexistentes”
e pagamentos sem a devida comprovação documental, além
do não cumprimento de aplicação do percentual
mínimo de 60% dos recursos na remuneração dos
profissionais do magistério.
A partir do inquérito, em 2011 a Controladoria
Geral da União realizou uma auditoria no município,
que verificou fortes indícios de atos que causam prejuízo
ao erário e atentam contra os princípios da administração
pública, como o desvio de mais de 140 mil reais para o pagamento
de empresas “fantasmas”, a utilização de
66,1 mil para pagamentos efetuados sem comprovação da
aquisição de bens e os gastos em torno de 346 mil com
processos licitatórios alegadamente simulados.
Além de todas essas irregularidades, o ex-gestor
aplicou apenas 45,57% do total recebido pelo fundo na remuneração
de professores e não viabilizou o adequado funcionamento do
conselho do Fundeb, que seria responsável por verificar se
o dinheiro público repassado ao município está
sendo utilizado em prol da manutenção do desenvolvimento
da educação básica.
Segundo o procurador da República André
Sampaio Viana, as ações do ex-gestor se configuram como
ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário,
nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 8.492/92, bem como
atenta contra os princípios da administração
pública e representa transgressão aos princípios
de legalidade e transparência. Na ação ajuizada,
o MPF requereu ainda condenação de José Conegundes
Vieira de acordo com a sansões previstas no artigo 12 da mesma
lei.
Passado - O ex-prefeito já teve seus bens bloqueados
pela Justiça Federal, em 2008, por meio da “Operação
Sanguessuga”, também por improbidade administrativa.
Na época, Conegundes foi acusado de simular procedimento licitatório
para camuflar a aquisição superfaturada de duas unidades
móveis de saúde com recursos oriundos do convênio
celebrado entre a prefeitura do município, que fica a 261 quilômetros
de Salvador, e o Fundo Nacional de Saúde (FNS). A irregularidade
causou dano de 133 mil reais ao erário.
Número para consulta processual: 4011-26.2013.4.01.3307
Fonte : Jacuipe Noticias |
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