Menores
de 14 anos serão proibidos de participarem da Parada Gay no
próximo domingo (1/09/13), na cidade de Alagoinhas. A decisão
foi do juiz substituto José de Souza Brandão, o mesmo
responsável em adotar a polêmica medida do Toque de Acolher
no município de Santo Estevão.
A portaria que limita acesso de crianças e adolescentes na
7ª Parada Gay foi publicada na tarde do dia 29/08, quando o magistrado
considerou que os menores de 18 anos não têm a personalidade
desenvolvida e nem tampouco a maturidade para decidir sobre opção
sexual.
Ainda de acordo com o juiz, o artigo 75 do ECA estabelece que toda
criança ou adolescente só terá acesso às
diversões e espetáculos públicos classificados
como adequados à sua faixa etária.
Proibição
Segundo a portaria do juiz Brandão, o acesso ao evento da ‘7ª
Parada Gay LGBT’, que será realizada no próximo
domingo, ás 15hs, só terá a permissão
para maiores de 16 anos participarem do evento.
“Os menores, com 14 e 15 anos, poderão ter acesso ao
local do evento caso estejam acompanhados dos pais ou responsável
legal, ficando vedado o acesso para menores abaixo de 14 anos mesmo
com responsáveis”, informa a Portaria Judicial.
Segundo o juiz substituto, que também responde pela Vara da
Infância, os Agentes Voluntários de Proteção
à Criança e ao Adolescente, com o apoio da Polícia
Militar, fiscalizarão o local para evitar que bebidas alcoólicas
sejam consumidas por menores de 18 anos.
“Os pais que não observarem o dever de guarda, permitindo
que os filhos menores permaneçam no evento em inobservância
ao disposto nesta portaria, por caracterizar descumprimento de determinação
judicial, estarão infringindo os artigos 22 e 249 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, sujeitando-se a multa que variará
entre 03 e 20 salários-mínimos”, finaliza portaria
do juiz.
Fonte: Acorda
Cidade
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