O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira
(27/08/13), votou pela procedência do termo de ocorrência
lavrado contra a ex-presidente da Câmara Municipal de Amélia
Rodrigues, Maria Quitéria do Prado Ferreira, que foi multada
em R$ 1.300,00 por irregularidade cometida no exercício de 2008.
O
conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, considerou como pagamento
exagerado de diárias, o valor total acumulado de R$ 63.650,00
Objetivando
a garantia dos princípios constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, a relatoria solicitou a intimação do
denunciado a fim de que apresentasse a defesa que entendesse cabível,
através da publicação do Edital nº 080 publicado
no DOE de 21 de maio de 2013.
A
despeito da notificação regular, deixou a Gestora transcorrer
o prazo que lhe foi assinalado, não apresentando qualquer manifestação
ou defesa em relação aos fatos apontados, portanto sendo
penalizada por revelia.
Íntegra
do voto do termo de ocorrência contra a Câmara Municipal
de Amélia Rodrigues. (Click
aqui)
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