segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Contas do Prefeito de Coração de Maria são rejeitadas com multa de mais de 60 mil


Considerando os fatos apontados nos relatórios de análise do exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. Diego Henrique Silva Cerqueira Martins, Prefeito de Coração de Maria, todos eles devidamente constatados e registrados, sem que tivessem sido satisfatoriamente justificados; considerando que deles resultaram falhas e irregularidades que representam descumprimento das normas legais e regulamentares, listadas abaixo:
- Tendo sido aplicado no FUNDEB 56,19% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%;
- Reincidência no descumprimento do limite de 54%, para o total das despesas com pessoal, aplicando ao final do exercício R$ 16.009.104,48, correspondentes a 57,01% da Receita Corrente Líquida;
- Não apresentação à 2ª IRCE do Pregão Presencial nº 011/2011 – locação de veículos, de R$ 645.200,00 para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05;
- Reincidência na existência de déficit orçamentário, demonstrando
que o Município gastou mais do que arrecadou;
- Descumprimento do art. 23 da LRF, em decorrência da não doção de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo em dezembro de 2009 estabelecido no art. 20 da LRF, tendo em abril de 2011 as despesas com pessoal totalizado R$ 14.490.330,06, correspondendo a 56,77% da Receita Corrente Líquida;
- Reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal quanto à não restituição de R$ 57.645,48 à conta do FUNDEF e de R$ 82.718,47 à conta do FUNDEB, relativos aos exercícios de 2000, 2003 e 2008;
- Reincidência no descumprimento da Resolução TCM nº 1.276/08, em decorrência da ausência do Parecer do Conselho Municipal de Educação assinado por seus membros;
- Descumprimento da Resolução TCM nº 1.277/08, em decorrência da ausência do Parecer do Conselho Municipal Saúde assinado por seus membros;
- Reincidência na tímida cobrança da dívida ativa; descumprimento da Resolução TCM 1.060/05, a exemplo da ausência do Inventário Patrimonial do Município;
- Divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta Prestação de Conta, que afetam o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis;
- Omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município;
- Reincidência no Relatório deficiente do Sistema de Controle Interno e outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, notadamente despesas de R$ 587,43 com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a COELBA e EMBASA, em julho;
- Emissão de dois cheques, no montante de R$ 15.317,43, sem apresentação de comprovação das despesas;
- Questionamentos sobre a razoabilidade da contratação de empresa para conservação de 35 quilômetros de estradas vicinais, por R$ 627.785,00, conforme Pregão Presencial nº 001/2011, tendo como vencedor a empresa NEIL Serviços Ltda.
O Tribunal resolveu pelos expostos acima:
1. Imputar ao Sr. Diego Henrique Silva Cerqueira Martins, Prefeito Municipal de Coração de Maria;
- Multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
- Multa no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, a serem recolhidas aos cofres públicos municipais.
2. Determinar que o Sr. Diego Henrique Silva Cerqueira Martins devolva ao Erário Municipal o valor de R$ 15.317,43 (quinze mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), com recursos pessoais, pela emissão de dois cheques nesse montante sem apresentação de comprovação das despesas.

Fonte : Jacuipe Noticias

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