Eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das eleições
municipais deste ano e não justificaram no dia do pleito, poderão
apresentar justificativa até a próxima quinta-feira (6). Segundo o chefe
da 15ª Zona Eleitoral, Márcio Jorsito, a justificativa tem que ser
comprovada com documentação e todas as petições ainda serão analisadas
pelo Juiz Eleitoral. Jorsito também comentou que os eleitores que não
apresentarem a justificativa ficam impedidos, dentre outras
consequências, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e
renovar matrícula em estabelecimento de ensino. O requerimento de
justificativa eleitoral está disponível gratuitamente no site do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nos cartórios eleitorais
ou nos postos de atendimento ao eleitor. Após preencher o formulário, o
eleitor deve apresentá-lo ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito,
pessoalmente ou pelos Correios. Para justificar a ausência no dia da
eleição é necessário o número do título e um documento de identificação
com foto. Caso o eleitor não tenha votado também no segundo turno da
eleição, terá que justificar novamente, obedecendo aos mesmos critérios
até o dia 27 de dezembro.
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