O candidato a prefeito de Amélia Rodrigues Paulo César Bahia Falcão
(PSD) teve a candidatura indeferida nesta terça-feira (2) de outubro,
por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O
critério previsto pela Lei da Ficha Limpa resultou no indeferimento do
ex-prefeito, que não prestou contas de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
(Fundef) em 2001. A decisão do TCU que rejeitou as contas do político
por ausência de justificativa dos gastos de recursos do Fundef foi
proferida em setembro de 2004, tornando-o inelegível por oito anos. O
ex-gestor do município foi condenado por realizar saques na conta
específica do convênio, sem provar sua destinação, por realizar
pagamentos incompatíveis com a finalidade do Fundo e por não licitar a
contratação de transporte de estudantes, vários atos de improbidade
administrativa. Segundo entendimento do procurador regional eleitoral,
Sidney Madruga, respaldado pela jurisprudência, o candidato estava
inelegível na data de requerimento do registro, realizado antes de
setembro. A decisão do juízo zonal, que deferiu o registro, considerou a
elegibilidade do candidato na data das eleições, em outubro. O Tribunal
Regional Eleitoral na Bahia (TER-BA) acatou o parecer da PRE, a favor
do recurso do próprio Ministério Público Eleitoral, entre outros
recorrentes, e indeferiu registro de Paulo Falcão. Ainda cabe recurso da
decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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