quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Amélia - Candidatura de Paulo Falcão é indeferido no TRE pela Lei da Ficha Limpa


Acórdão em 02/10/2012 - RE Nº 27756 Juiz Josevando Souza Andrade "Acolhida a preliminar, não se conheceu dos recursos de Paulo César Bahia Falcão e PT de Amélia Rodrigues e, deu-se provimento aos recursos interpostos por Neirivaldo Silva do Prado e pelo Ministério Público Eleitoral, por maioria, vencido o Juiz Roberto Maynard Frank. Publicou-se."
A decisão transcrita acima é a publicada pelo TRE relativo a inelegibilidade do Candidato a Prefeito de Amélia Rodrigues Paulo Falcão.
Paulo Facão a principio teve sua candidatura Deferida pela primeira instancia, porém no julgamento seguinte, TRE, reconheceu omissão, por deixar de considerar documentos novos.
O foco da questão judicial foi a conta do TCU rejeitada em 2004, cabendo, segundo a Lei da Ficha Limpa uma inelegibilidade de 08 anos. Sendo o ponto se 2012 esta incluso ou não.
Por fim o parecer foi que: - “Como restou demonstrado, a gravidade das irregularidades perpetradas pelo postulante (Falcão) quando na Chefia do Executivo Municipal não deixa margem a questionamento acerca de seu caráter ímprobo, mostrando-se tais condutas incompatíveis com a responsabilidade necessária ao exercício do múnus público, merecendo o aludido agente ser banido do cenário político por se revelar indigno do cargo almejado” .
Veja a integra da decisão clicando aqui!
Ainda cabe recurso da decisão, apelando-se para o TSE.

Um comentário:

  1. o cara de pau negando q foi pego na ficha suja e um bocado de babaca acreditando. Tem otario pra todo gosto. Dizem q o cidadão recorreu ao TSE. Pior pra ele, pq agora não pode indicar sussessor. A decisão do TRE foi baseada em jurisprudencia do TSE. Então o q vai acontecer?
    O TSE vai ratificar a decisão e ele vai dar com os burros n'agua. Lamentável e vergonhoso para seus CUPICHAS. O CARA NÃO CONFIOU EM NENHUM DELES. SE TOCA MÁRIO PAIM, VC NÃO PRECISA PASSAR POR ISSO.

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