Acórdão
em 02/10/2012 - RE Nº 27756 Juiz Josevando Souza Andrade "Acolhida
a preliminar, não se conheceu dos recursos de Paulo César
Bahia Falcão e PT de Amélia Rodrigues e, deu-se provimento
aos recursos interpostos por Neirivaldo Silva do Prado e pelo Ministério
Público Eleitoral, por maioria, vencido o Juiz Roberto Maynard
Frank. Publicou-se."
A decisão
transcrita acima é a publicada pelo TRE relativo a inelegibilidade
do Candidato a Prefeito de Amélia Rodrigues Paulo Falcão.
Paulo Facão
a principio teve sua candidatura Deferida pela primeira instancia,
porém no julgamento seguinte, TRE, reconheceu omissão,
por deixar de considerar documentos novos.
O foco da questão
judicial foi a conta do TCU rejeitada em 2004, cabendo, segundo a
Lei da Ficha Limpa uma inelegibilidade de 08 anos. Sendo o ponto se
2012 esta incluso ou não.
Por fim o parecer
foi que: - “Como restou demonstrado, a gravidade das irregularidades
perpetradas pelo postulante (Falcão) quando na Chefia do Executivo
Municipal não deixa margem a questionamento acerca de seu caráter
ímprobo, mostrando-se tais condutas incompatíveis com
a responsabilidade necessária ao exercício do múnus
público, merecendo o aludido agente ser banido do cenário
político por se revelar indigno do cargo almejado” .
Veja
a integra da decisão clicando aqui!
Ainda cabe recurso
da decisão, apelando-se para o TSE.
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o cara de pau negando q foi pego na ficha suja e um bocado de babaca acreditando. Tem otario pra todo gosto. Dizem q o cidadão recorreu ao TSE. Pior pra ele, pq agora não pode indicar sussessor. A decisão do TRE foi baseada em jurisprudencia do TSE. Então o q vai acontecer?
ResponderExcluirO TSE vai ratificar a decisão e ele vai dar com os burros n'agua. Lamentável e vergonhoso para seus CUPICHAS. O CARA NÃO CONFIOU EM NENHUM DELES. SE TOCA MÁRIO PAIM, VC NÃO PRECISA PASSAR POR ISSO.