O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa G Barbosa
Comercial Ltda. a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma
patinadora que era diariamente submetida à revista pessoal, nas quais
ocorria contato íntimo com o funcionário designado como revistador. O
ministro Ives Gandra Martins considerou que a decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, violou os incisos V
e X do artigo 5º da Constituição Federal, por ter ficado evidente que a
revista era ofensiva à moral da empregada.
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