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segunda-feira, 13 de agosto de 2012
TSE nega mais de 18 mil pedidos de candidaturas
Dos 477.349 pedidos de registro feitos no país, de acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), 18,4 mil (quase 4% do total) foram impugnados
pela Justiça Eleitoral já na primeira instância, sem direito a recurso.
Mesmo após o prazo estabelecido para o julgamento dos pedidos – 5 de
agosto –, 10,4 mil (2%) ainda aguardam a liberação. Outros 14 mil
candidatos tiveram os pedidos liberados, mas esperam a análise de
recursos. Desde 5 de julho, data-limite para que os partidos
apresentassem seus candidatos, 56 aspirantes morreram. Pouco mais de 8
mil desistiram. A impugnação ou contestação é o primeiro passo para
barrar um candidato e pode ser feita por partidos, coligações e pelo MP.
A ação deve ser baseada na lei de inelegibilidade, que determina quem
pode ou não pleitear uma vaga. De acordo com a legislação, estão
impedidos analfabetos; quem teve o mandato cassado e ainda esteja no
período inelegível; os que se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa, ou
seja, tenham sido condenados por órgão colegiado ou renunciado para
escapar de cassação; os que tiveram as contas rejeitadas quando ocupavam
cargo público; ou quem se afastou de uma função pública após o prazo de
desincompatibilização, que é de até seis meses antes das eleições.
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