sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Ordem Judicial tira do ar Rádio de Coração de Maria por 24 horas

A Radio Comunitária Coração Fm 104.9, em Coração de Maria teve sua programação suspensa por 24 horas por ordem judicial. A determinação foi cumprida no dia 16/08/12, sendo que ela se encontra em pleno funcionamento no dia subsequente.

A comunitária de Coração Fm presta serviços a comunidade principalmente na área religiosa com a divulgação dos eventos locais, essa paralisação de 24 hs afetou um pouco o Novenário Católico.

A ordem judicial determinada pela Juíza de Direito Eleitoral Drª Élbia Rosane atendeu a um pedido de liminar impetrado pela coligação “Coração de Maria vai melhorar” cujo candidato a prefeito é o Sr. Edimário Paim (Paim da Farmácia).
A acusação foi que na rádio Coração FM, no programa “Boca de Fogo” seu apresentador (Dep. Coronel) estava denegrindo a imagem do candidato Paim e favorecendo a do candidato Davino, com varias entrevistas e matérias favoráveis ao mesmo. A coligação fez um pedido de suspensão do programa, ou a retirada do apresentador tomando como base o programa do dia 03/08/12.
A juíza defiriu parcialmente a liminar determinando que a rádio abstenha-se de tecer comentários favoráveis, ou não, direta ou indiretamente a candidatos na eleição de 2012 através do programa “Boca de Fogo” ou qualquer pronunciamento na rádio. Bem como o uso eleitoreiro de sua programação sob pena de aplicação de multa além da suspensão por 24 horas da programação com transmissão a cada 15 minutos a informação de que se encontra fora do ar, por ter desobedecido a lei eleitoral
Enquanto isso em Berimbau.

Caso correlato aconteceu em Conceição do Jacuípe com a Rádio Berimbau Fm, também comunitária. Todas as rádios comunitárias têm o prefixo 104.9.

Na rádio de Conceição do Jacuípe o erro foi fazer uma entrevista com candidatos a vereador de forma seletiva, privilegiando assim um grupo político, sendo que o apresentador é irmão de uma das candidatas a prefeitura.
O processo iniciado pela promotoria eleitoral ainda esta em curso, porém o radialista encontra-se afastado de sua função a qual gerou o fato, dedicando-se a uma tentativa de programa gospel na mesma emissora.
Vendo os exemplos das duas rádios comunitárias, fica o alerta para o bom uso da mídia na cidade, bem como o indicativo do caminho da Promotoria, pois diferente de Coração de Maria, os políticos de Berimbau não sabem se valer deste recurso valido e ficam se lamentando pela falta de ética do radialista.
Em Coração de Maria a ação foi movida por uma coligação. Em Berimbau a Promotoria agiu mediante a matéria no site. Mas qualquer cidadão pode acionar a Justiça Eleitoral.
O direito de resposta é dever da mídia, mediante uma ação legal impetrada pelo ofendido. Isso independente do comunicador esta ou não na ativa. A emissora é a responsável pelos seus conteúdos.

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