Em
audiência realizada nesta terça-feira (19/06/12), a presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União
(TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos,
ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas
rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício
na administração pública.
A ministra informou
que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades
verificadas pelo TCU sujeitam seus autores à inelegibilidade.
Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de eventuais
processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses
casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada
prontamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a
listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes
eleitorais e está disponível no site do TSE no link
Contas
Irregulares - TCU.
Zymler esclareceu
que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos
federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo
TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos
oito anos.
O presidente
do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça
Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada
pela corte de contas, existem atos praticados por determinados gestores
públicos que possam gerar a inelegibilidade desses administradores
que tiveram as contas rejeitadas.
Determinação
legal
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997
– artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar
à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano
em que se realizarem as eleições, a relação
dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício
de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável e por decisão irrecorrível do órgão
competente.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990),
são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por
irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo
nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,
contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer
apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário.
Impugnações
Os
próprios candidatos, partidos políticos ou coligações
podem utilizar as informações contidas na lista do TCU
para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis
concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação
do edital do pedido de registro.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos
de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará
a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
Ex-Prefeito de Amélia Rodrigues e Atual prefeita de Conceição
do Jacuípe na lista
Na lista que constam 7.0000 nomes de políticos é de nosso
interesse destacar dois nomes a do ex-prefeito de Amélia Rodrigues
Sr. Paulo César Bahia Falcão e a Prefeita Tânia
Yoshida, ambos com supostas pretensões a uma candidatura em 2012.
Sendo que agora com a lista divulgada haverá modificações
razoáveis na política destas cidades.
Paulo
Falcão e Tânia Yoshida foram enquadrados pelo TCU sob a
alegação de desvio de finalidade com os recursos da educação.
No caso de Falcão o FUNDEF, período 2001 a 2004, transporte
de aluno, já Tânia Yoshida com o FNDE , 2003 e 2004, com
os recursos da alimentação de alunos (PNAE).
Na lista
baiana são 771 ocorrências que atingem varias cidades Coração
de Maria tem os Ex-prefeitos Marilton Ferreira dos Santos e Francisco
Antônio Moreira Marques (Dr. Chicão).
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