quinta-feira, 21 de junho de 2012

Paulo Falcão e Tânia Yoshida na lista dos “Fichas Sujas” encaminhada pelo TCU ao TSE


Em audiência realizada nesta terça-feira (19/06/12), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração pública.
A ministra informou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores à inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada prontamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site do TSE no link Contas Irregulares - TCU.
Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.
O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela corte de contas, existem atos praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas rejeitadas.
Determinação legal
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
Ex-Prefeito de Amélia Rodrigues e Atual prefeita de Conceição do Jacuípe na lista
Na lista que constam 7.0000 nomes de políticos é de nosso interesse destacar dois nomes a do ex-prefeito de Amélia Rodrigues Sr. Paulo César Bahia Falcão e a Prefeita Tânia Yoshida, ambos com supostas pretensões a uma candidatura em 2012. Sendo que agora com a lista divulgada haverá modificações razoáveis na política destas cidades.
Paulo Falcão e Tânia Yoshida foram enquadrados pelo TCU sob a alegação de desvio de finalidade com os recursos da educação. No caso de Falcão o FUNDEF, período 2001 a 2004, transporte de aluno, já Tânia Yoshida com o FNDE , 2003 e 2004, com os recursos da alimentação de alunos (PNAE).
Na lista baiana são 771 ocorrências que atingem varias cidades Coração de Maria tem os Ex-prefeitos Marilton Ferreira dos Santos e Francisco Antônio Moreira Marques (Dr. Chicão).

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