
Agora, atrás do trio elétrico só não vai quem já morreu
Quem
se desprogamou para pular atrás do trio elétrico neste final de semana
na micareta de Ubatã, pode se programar novamente. O presidente do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Mário Alberto Hirs,
acatou, nesta quinta-feira (17), o pedido de suspensão de liminar
impetrado pela prefeitura de Ubatã para a realização do carnaval fora de
época do município do sul baiano. Na última terça (15),
o
juiz titular da comarca local, Carlos Antônio Maldonado Bertacco,
cancelou a festa a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O órgão alegou que a administração municipal deveria quitar todas as
pendências financeiras, antes de investir cerca de R$ 700 mil com os
festejos. Em sua decisão, Hirs afirmou que o Poder Judiciário “se
imiscuiu em matéria diretamente vinculada ao poder discricionário da
administração pública”, e feriu “de morte a autonomia dos poderes,
princípio basilar no qual assenta a República Federativa do Brasil”.
Ainda segundo o magistrado, a decisão anterior acarretava à
municipalidade "sérios e irreparáveis" prejuízos, já que milhares de
pessoas, ao tomarem conhecimento do cancelamento da micareta, deixariam
de ir à cidade. "Sem falar nos próprios prejuízos suportados pela
municipalidade que, reitere-se, já
liquidou despesas referentes à festa em
espeque e inclusive já efetuara adiantamento de contratos de atrações
artísticas, salientando ainda o expressivo aumento de arrecadação
tributária no período, que deixará de perceber com a concessão da
indigitada liminar", disse Hirs.
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