Representantes
de municípios baianos e do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
e o secretário do Planejamento, José Sergio Gabrielli,
se reuniram nesta terça-feira (27/03/12) no plenário do
TCE para discutir a criação e a gestão de consórcios
públicos. A figura jurídica possibilita que União,
Estado e municípios executem ações às quais
há impedimentos para sua implementação isoladamente.
Na
ocasião, foram realizadas duas palestras. O presidente do TCE
do Paraná, Fernando Guimarães, apresentou O Controle Externo
dos Consórcios Públicos: A Experiência do Paraná,
e o representante da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Heriberto
Nascimento, falou sobre A Contabilidade Aplicada aos Consórcios
Públicos.
Para
Gabrielli, a discussão sobre a contabilidade de consórcios
públicos é muito importante. “Os consórcios
são uma experiência nova no Brasil e criam outra forma
de institucionalidade na relação entre os municípios
dentro dos territórios. Isso potencializa a ação
do Estado e dos municípios no enfrentamento de grandes problemas,
como saneamento e infraestrutura urbana”.
O
secretário afirmou que a relação do Estado com
o consórcio é mais fácil e mais ágil do
que com os municípios individualmente e com isso é possível
dar respostas mais rápidas às demandas municipais. “Os
municípios passam a ter uma visão macro de situações,
a exemplo do saneamento e tratamento dos resíduos sólidos
e líquidos, cujas soluções são intermunicipais”.
Ele explicou que o grande beneficiado é o cidadão, “uma
vez que assim se agiliza a utilização dos recursos públicos,
que podem ser aplicados em mais atividades”.
Bahia
já conta com 12 pessoas jurídicas formadas pela união
de cidades
O
vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB),
Oberdan Rocha, declarou que a Bahia conta hoje com 12 consórcios
públicos estabelecidos e nove em formação. “Com
os municípios se consorciando e o Estado fomentando e apoiando,
teremos soluções que não seriam possíveis”.
Ele destacou que há dificuldades principalmente em situações
de custo elevado, já que não pode haver repasse de recursos
entre os municípios. “Então, é preciso esta
figura jurídica, que é o consórcio, para que seja
possível resolver situações em comum”.
Prefeito
de Amélia Rodrigues, Antônio Paim (primeiro
a esquerda na foto) informou que na região de Feira de
Santana já existe o Consórcio do Portal do Sertão
legalmente constituído, reunindo 17 cidades. “O consórcio
foi estabelecido para ser multiuso, atuar em diversas áreas.
Já recebemos alguns equipamentos da patrulha mecanizada, composta
de patrol, restroescavadeira, pá e caçamba. Agora, vamos
fazer esta discussão para que os equipamentos completos saiam
no próximo mês de abril”.
O
presidente do Tribunal de Contas do Estado, Zilton Rocha, disse que
os consórcios públicos são temas novos e ricos.
“Espero que proporcionem soluções novas, criativas
e inteligentes, que deem respostas à sociedade”. Para ele,
é um tema que precisa ser debatido com o envolvimento das universidades
e órgãos como o Ibama, o Incra, a Anvisa, entre outros.
“Há
muitos problemas sérios, históricos e cruciais. Quando
a economia cresce, as coisas também crescem em todos os sentidos.
Os municípios vão ter que absorver funções
cada vez mais complexas, com a necessidade de soluções”,
ressaltou Rocha.
Atuação
preventiva
O
presidente do TCE do Paraná afirmou que quando o tribunal atua
preventivamente, fazendo o treinamento, há um ganho de melhoria
na gestão, refletindo nos gastos públicos, e também
uma economia processual. “Antecipando-se ao erro, têm-se
menos contraditórios, menos tomadas de contas, ganha a comunidade,
ganha a gestão e ganha o tribunal, que pode se dedicar a outras
questões que não somente as processuais”.
O
representante da Secretaria do Tesouro Nacional explicou que as normas
para consórcios públicos são o resultado de dois
anos de discussão. “Os consórcios são entidades
que integram a administração indireta e devem seguir as
normas de direito financeiro”.
“Perguntas
relativas às normas do consórcio público foram
respondidas durante o evento. Há efeitos quando estas normas
não são atendidas. A falta de comprovação
da efetiva aplicação em educação e saúde,
por exemplo, provoca o fato de que o ente não pode afirmar que
o recurso foi efetivamente aplicado”, afirmou Heriberto Nascimento.
Fonte:
ASCOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário