
A
Empresa de Turismo da Bahia S/A – Bahiatursa, integrante da
estrutura da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, comunica aos
Municípios do Estado da Bahia que receberá até
o dia 16 de abril de 2012, exclusivamente no seu protocolo geral,
sito na Av. Simon Bolívar, Centro de Convenções
da Bahia, 1° andar, os projetos para apoio aos festejos juninos
(Santo Antônio, São João e São Pedro),
cujo prazo de realização compreenda as datas de 31 de
maio a 03 de julho de 2012, acompanhados de toda documentação
necessária para celebração de convênios
e apoio através de contratação direta de artistas.
1 - Os projetos deverão ser apresentados em formulário
padrão, disponibilizado no site da Bahiatursa, acompanhado
de toda a documentação exigida. O formulário
Projeto São João da Bahia e relação
de toda documentação exigida estão disponíveis
no link São João, site www.bahiatursa.ba.gov.br.
1.1.1 - Serão recusados projetos que não atenderem
a forma e sem os documentos previstos no item anterior.
2 - Comissão composta por representantes da Bahiatursa,
SETUR, SECULT, SERIN, SECOM e Casa Civil, selecionará 110
projetos que serão contemplados com apoio.
3 - Constituem-se em exceções os municípios
de Salvador, Ilhéus e Porto Seguro portais de entrada de
fluxo turístico aéreo para a Bahia, cujos eventos
serão realizados diretamente pela Bahiatursa.
4 - O processo de seleção adotará os seguintes
critérios:
4.1 - Critérios Jurídico-Fiscais (Eliminatório):
a) Estar regular com os seguintes documentos:
b) Ofício de Encaminhamento do Pleito
c) Conta corrente (abrir conta específica para o presente
pleito - BAHIATURSA/PMxx)
d) Lei Municipal que autoriza o prefeito a assinar convênios
(quando a LDO ou Lei Orgânica não autorizar)
e) Cartão do CNPJ
f) Certidão TCM/BA Cumprimento arts. 25, 52, 54, 55 –
Lei Complementar n° 101/2000 - LRF
g) Certidão SICON
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
i) Certidão Negativa de Fazenda Pública Estadual
j) Declaração de indébito junto a qualquer
Órgão ou Entidade da Administração Pública
Direta ou Indireta Estadual
k) Declaração comprovando a instituição,
regulamentação e arrecadação de tributos
municipais (Anexar junto a declaração cópia
do balancete da receita atual)
l) Ata de Posse/Diploma do Prefeito
m) Comprovante de Residência do Prefeito
n) CPF do Prefeito
o) RG do Prefeito
p) Projeto
q) Plano de Trabalho
r) Orçamento com Planilha de Custos detalhados
s) Balanço Sintético (Patrimonial e Financeiro) do
Exercício Anterior (2011)
t) Certidão Negativa Conjunta: Dívida Ativa com a
União / Receita Federal
u) Certidão Negativa de FGTS
v) Certidão Negativa de INSS
OBS: A certidão do CAUC (Serviço Auxiliar de Informações
para Transferências Voluntárias), substitui os documentos
indicados nas alíneas “s” a “v”.
4.2 - Critérios de Avaliação Técnica:
a) Tradição da Festa – Realização
com no mínimo 05 anos (comprovada mediante fotocópia
de jornais de circulação regional ou estadual, ou
páginas de site de meios de comunicação regional);
b) Presença de Manifestações Culturais Tradicionais
de São João (apresentações ou concursos
de quadrilhas, dança da fita, casamento na roça, pau
de sebo), comprovada através de fotografias, que devem respeitar
os aspectos definidos no item “c”, abaixo.
c) Fotografias cujas imagens não comprovem em que município
ou ano em que estão acontecendo não serão consideradas
para comprovação de tradição dos festejos;
d) Dimensão do evento – Este critério envolve
três aspectos: Estrutura preparada para realização
dos festejos, público presente e repercussão em mídia;
e) Justificativa turística – Este critério envolve
dois aspectos: Estrutura receptiva do município (meios de
hospedagem, casas alugadas, articulação com municípios
vizinhos para hospedagem, organização de serviços
de informações dos festejos para visitantes e capacidade
de atração de fluxo turístico);
f) População – Esta informação
comporá com os demais fatores o enquadramento do valor estipulado
para cada município.
5 - A habilitação Jurídico-Fiscal deverá
permanecer adimplente até a realização do pagamento,
sob pena de cancelamento do apoio, não sendo responsável
o Estado da Bahia ou a Bahiatursa por qualquer despesa ou programação
do município com os festejos juninos.
6 - O apoio a cada município será estipulado de acordo
com os critérios da avaliação técnica
abaixo tendo como valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) e máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7 – A critério da Bahiatursa, o apoio poderá
ocorrer através de contratação direta de artistas
para apresentação no Município, sendo que neste
caso, os artistas e bandas devem ter cachês entre os limites
definidos para o apoio e atender as seguintes exigências:
a) O artista ou banda deve ser representado por produtora exclusiva,
comprovado por registro no INPI ou Contrato de Representação
com firma reconhecida do artista ou músicos;
b) Justificativa de cachê comprovado através de contratos
e/ou notas fiscais de apresentações anteriores;
c) Comprovação de notoriedade local/regional/nacional,
através de matérias jornalísticas, compatível
com o cachê proposto.
8 - Os critérios aqui apresentados ficam submetidos à
disponibilidade financeira do Estado;
9 - Em caso de empate na avaliação técnica,
será dada preferência ao projeto apresentado com maior
antecedência.
10 - Os prazos previstos neste Chamamento Público, em razão
da realização de eleições municipais
em 2012, respeitarão a Lei 9504/97, no que versa sobre realização
de transferência voluntária de recursos, não
sendo possível qualquer adiamento ou prorrogação.
11 - Fica instituído o e-mail saojoaodabahia2012@bahiatursa.ba.gov.br
para todas as comunicações entre os proponentes e
a Bahiatursa.
Salvador, 23 de Março de 2012.
Cezar Lisboa (Secretário de Relações Institucionais)
e Domingos Leonelli (Secretário de Turismo)
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