quinta-feira, 29 de março de 2012

Chamamento Público São João da Bahia 2012


A Empresa de Turismo da Bahia S/A – Bahiatursa, integrante da estrutura da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, comunica aos Municípios do Estado da Bahia que receberá até o dia 16 de abril de 2012, exclusivamente no seu protocolo geral, sito na Av. Simon Bolívar, Centro de Convenções da Bahia, 1° andar, os projetos para apoio aos festejos juninos (Santo Antônio, São João e São Pedro), cujo prazo de realização compreenda as datas de 31 de maio a 03 de julho de 2012, acompanhados de toda documentação necessária para celebração de convênios e apoio através de contratação direta de artistas. 1 - Os projetos deverão ser apresentados em formulário padrão, disponibilizado no site da Bahiatursa, acompanhado de toda a documentação exigida. O formulário Projeto São João da Bahia e relação de toda documentação exigida estão disponíveis no link São João, site www.bahiatursa.ba.gov.br.
1.1.1 - Serão recusados projetos que não atenderem a forma e sem os documentos previstos no item anterior.
2 - Comissão composta por representantes da Bahiatursa, SETUR, SECULT, SERIN, SECOM e Casa Civil, selecionará 110 projetos que serão contemplados com apoio.
3 - Constituem-se em exceções os municípios de Salvador, Ilhéus e Porto Seguro portais de entrada de fluxo turístico aéreo para a Bahia, cujos eventos serão realizados diretamente pela Bahiatursa.
4 - O processo de seleção adotará os seguintes critérios:
4.1 - Critérios Jurídico-Fiscais (Eliminatório):
a) Estar regular com os seguintes documentos:
b) Ofício de Encaminhamento do Pleito
c) Conta corrente (abrir conta específica para o presente pleito - BAHIATURSA/PMxx)
d) Lei Municipal que autoriza o prefeito a assinar convênios (quando a LDO ou Lei Orgânica não autorizar)
e) Cartão do CNPJ
f) Certidão TCM/BA Cumprimento arts. 25, 52, 54, 55 – Lei Complementar n° 101/2000 - LRF
g) Certidão SICON
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
i) Certidão Negativa de Fazenda Pública Estadual
j) Declaração de indébito junto a qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Estadual
k) Declaração comprovando a instituição, regulamentação e arrecadação de tributos municipais (Anexar junto a declaração cópia do balancete da receita atual)
l) Ata de Posse/Diploma do Prefeito
m) Comprovante de Residência do Prefeito
n) CPF do Prefeito
o) RG do Prefeito
p) Projeto
q) Plano de Trabalho
r) Orçamento com Planilha de Custos detalhados
s) Balanço Sintético (Patrimonial e Financeiro) do Exercício Anterior (2011)
t) Certidão Negativa Conjunta: Dívida Ativa com a União / Receita Federal
u) Certidão Negativa de FGTS
v) Certidão Negativa de INSS
OBS: A certidão do CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), substitui os documentos indicados nas alíneas “s” a “v”.
4.2 - Critérios de Avaliação Técnica:
a) Tradição da Festa – Realização com no mínimo 05 anos (comprovada mediante fotocópia de jornais de circulação regional ou estadual, ou páginas de site de meios de comunicação regional);
b) Presença de Manifestações Culturais Tradicionais de São João (apresentações ou concursos de quadrilhas, dança da fita, casamento na roça, pau de sebo), comprovada através de fotografias, que devem respeitar os aspectos definidos no item “c”, abaixo.
c) Fotografias cujas imagens não comprovem em que município ou ano em que estão acontecendo não serão consideradas para comprovação de tradição dos festejos;
d) Dimensão do evento – Este critério envolve três aspectos: Estrutura preparada para realização dos festejos, público presente e repercussão em mídia;
e) Justificativa turística – Este critério envolve dois aspectos: Estrutura receptiva do município (meios de hospedagem, casas alugadas, articulação com municípios vizinhos para hospedagem, organização de serviços de informações dos festejos para visitantes e capacidade de atração de fluxo turístico);
f) População – Esta informação comporá com os demais fatores o enquadramento do valor estipulado para cada município.
5 - A habilitação Jurídico-Fiscal deverá permanecer adimplente até a realização do pagamento, sob pena de cancelamento do apoio, não sendo responsável o Estado da Bahia ou a Bahiatursa por qualquer despesa ou programação do município com os festejos juninos.
6 - O apoio a cada município será estipulado de acordo com os critérios da avaliação técnica abaixo tendo como valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7 – A critério da Bahiatursa, o apoio poderá ocorrer através de contratação direta de artistas para apresentação no Município, sendo que neste caso, os artistas e bandas devem ter cachês entre os limites definidos para o apoio e atender as seguintes exigências:
a) O artista ou banda deve ser representado por produtora exclusiva, comprovado por registro no INPI ou Contrato de Representação com firma reconhecida do artista ou músicos;
b) Justificativa de cachê comprovado através de contratos e/ou notas fiscais de apresentações anteriores;
c) Comprovação de notoriedade local/regional/nacional, através de matérias jornalísticas, compatível com o cachê proposto.
8 - Os critérios aqui apresentados ficam submetidos à disponibilidade financeira do Estado;
9 - Em caso de empate na avaliação técnica, será dada preferência ao projeto apresentado com maior antecedência.
10 - Os prazos previstos neste Chamamento Público, em razão da realização de eleições municipais em 2012, respeitarão a Lei 9504/97, no que versa sobre realização de transferência voluntária de recursos, não sendo possível qualquer adiamento ou prorrogação.
11 - Fica instituído o e-mail saojoaodabahia2012@bahiatursa.ba.gov.br para todas as comunicações entre os proponentes e a Bahiatursa.
Salvador, 23 de Março de 2012.
Cezar Lisboa (Secretário de Relações Institucionais) e Domingos Leonelli (Secretário de Turismo)

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