
Foto: Reprodução/ Blog do Marcos Frahm
O Tribunal de Contas
 dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (18), aceitou parte 
do pedido de reconsideração referente às finanças da prefeitura de São 
Francisco do Conde, na gestão de Rilza Valentim (PT), relativas ao 
exercício de 2012. 
No entanto, a Corte manteve o opinativo pela rejeição e modificou apenas
 as sanções impostas. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto,
 determinou a emissão de nova deliberação de imputação de débito e 
contemplou a redução do ressarcimento imposto de R$ 232.916 para R$ 
201.096 mil com 
recursos pessoais, a supressão da restituição à conta específica de 
royalties/FEP/CFRM/CFRH do montante de R$ 473.168 e a manutenção da 
multa aplicada no valor de R$ 38.065. 
Em vista dos argumentos e documentos apresentados, foi possível 
reconhecer a descaracterização das irregularidades relacionadas à 
realização de despesas ilegítimas com juros
 e multas por atraso de pagamentos, a ausência de comprovação da 
legitimidade do pagamento de diárias, a não comprovação da 
veiculação/publicação de matéria/informe institucional pago, a não 
comprovação da publicação da Lei Orçamentária Anual, ao desvio de 
finalidade de despesas provenientes de Royalties/FEP/CFRM/CFRH, a 
inobservância do estabelecido no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a omissão na cobrança da Dívida Ativa Municipal e a não apresentação do Inventário Patrimonial. 
As irregularidades relacionadas no relatório inicial, que motivaram a reprovação das contas, não foram desconstituídas pela gestora.

Também foi identificada a ausência de comprovação quanto ao recebimento do auxílio financeiro
 relativo ao Programa de Acolhimento Social de Complementação de Renda 
(PAS), "ressaltando o analista que apenas foram encaminhadas relações com
 os nomes dos beneficiários, CPF (muitos com a numeração incompleta) e 
os valores percebidos, desacompanhados dos respectivos comprovantes 
bancários, essenciais para demonstrar a correta destinação dos 
recursos". 
O relatório técnico destacou a realização de despesas expressivas com a promoção de eventos
 e festas, na quantia total de R$ 6.205.323, em desrespeito aos 
princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade 
pública, agravada pela ausência de licitação para a contratação das 
empresas promotoras de eventos, sob o argumento descabido de que as 
contratações se encontrariam respaldadas pelo inciso III, do art. 25, da
 Lei Federal nº 8.666/93, o que não procede. 
Ainda foram constatados gastos
 com a contratação de empresas de assessoria e/ou consultoria, pelo 
montante de R$ 1.930.535, e ausência de legitimidade na contratação de escritórios de advocacia para a prestação de serviços da competência exclusiva da Procuradoria Jurídica, no valor de R$ 733.635. 
No parecer que opinou pela rejeição das contas do exercício de 2011, a 
prefeita já havia sido alertada a ter mais parcimônia nos gastos 
públicos, principalmente, nos relacionados à locação de veículos, 
promoção de festas e contratação de servidores temporários. Bahia 
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