O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, após entender que realmente houve falhas, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual conta o gestor e aplicou uma multa de R$ 6.000,00, mas ainda cabe recurso da decisão.
O referido termo notifica o cometimento de irregularidades na contratação direta das atrações artísticas para as festividades juninas daquele município no período de 21 a 29/06/2013.
De acordo com o processo administrativo de Inexigibilidade nº 019/2013, o prefeito contratou sem prévia licitação, por intermédio da empresa PMSS Serviços de Transporte Ltda. (nome fantasia MP Serviços de Transporte Ltda.), a apresentação de 28 bandas e/ou artistas distintos durante o período junino, ao custo total de R$ 160.000,00.
Segundo os dados oferecidos para análise, no processo de inexigibilidade não há comprovação de que os signatários das ditas cartas de exclusividade sejam os legítimos representantes das atrações artísticas, assim como não há evidências documentais de se tratarem de artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do inc. III, do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o disposto na Instrução Normativa nº 02/05 deste Tribunal de Contas dos Municípios.
Além de o prefeito não apresentar justificativas convincentes, ainda pesou o fato de ter sido numa época em que o Município se encontrava em estado de emergência por causa da estiagem, passando por dificuldades financeiras. Jacuipe Noticias
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quinta-feira, 20 de março de 2014
Prefeito de Irará contrata atrações artísticas irregularmente
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