Antônio 
          Carlos Paim Cardoso teve as contas rejeitadas por improbidade administrativa 
          durante a gestão anterior e conseguiu reeleger-se por meio de 
          uma manobra jurídica. 
 
          A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) é favorável 
          ao provimento do Recurso Contra Expedição do Diploma do 
          prefeito reeleito do município de Amélia Rodrigues/BA, 
          Antônio Carlos Paim Cardoso. O político só conseguiu 
          reeleger-se por conta de uma liminar que impediu que a Justiça 
          Eleitoral o considerasse inelegível por que tivera as contas 
          rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pelo 
          Câmara de Vereadores da cidade. Na manifestação, 
          o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga afirma que este tipo 
          de recxurso é a via adequada para provocar a inelegibilidade 
          por conta da cassação da liminar que, à época 
          do registro de candidatura, suspendia os efeitos da decisão que 
          rejeitara as contas da prefeitura na gestão de Cardoso.
Um 
          parecer prévio do TCM apontou a ocorrência de improbidade 
          administrativa e irregularidades insanáveis nas contas da prefeitura 
          durante a gestão anterior de Cardoso, tornando-o inelegível, 
          conforme o art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90. Uma manobra 
          jurídica, contudo, permitiu a diplomação do político, 
          que obteve a concessão de medida liminar suspendendo os efeitos 
          da decisão que havia desaprovado suas contas.
No 
          entanto, após o deferimento do registro da candidatura de Cardoso, 
          o Tribunal de Justiça da Bahia não deferiu o agravo de 
          instrumento, em cujo âmbito a medida liminar foi concedida. Com 
          o indeferimento, a liminar foi revogada, restabelecendo-se os efeitos 
          da decisão que havia reprovado as contas do político.
“Revogada 
          a liminar, portanto, o que se tem no presente momento é que o 
          status jurídico do primeiro recorrente é de inelegibilidade, 
          que se projeta desde a decisão da Câmara de Vereadores”, 
          afirma Madruga na manifestação.
Fonte: 
          PRBA ASCOM
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