Nas
últimas terça e quarta-feira, 11 e 12 de setembro, quatro
políticos baianos tiveram o registro de suas candidaturas indeferidos
a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), com
base na Lei da Ficha Limpa. São eles:
- Antônio
Jorge de Aragão Nunes (PDT), conhecido como Dr. Toinho, postulante
à prefeitura de Pojuca,;
E os candidatos a vereador:
- Jair Venancio da Silva (Ponto Novo/BA);
- Manoel
Messias Paixão da Silva (Bom Jesus da Serra/BA);
- Roqueline Teixeira Bispo (Amélia Rodrigues/BA), foto ao lado.
Nos quatro casos, a manifestação do
procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento
dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de
inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90). Em
primeira instância, os candidatos já haviam tido o registro
indeferido, decisões confirmadas esta semana pelo Tribunal
Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA).
Os políticos ficaram inelegíveis por
terem sido condenados, em decisão já transitada em julgado,
ou seja, da qual já não é mais possível
recorrer, por abuso de poder econômico e captação
ilícita de sufrágio, como é o caso de Antônio
Jorge de Aragão Nunes; por crime eleitoral (Jair Venancio da
Silva) e por crime ambiental (Manoel Messias Paixão da Silva).
Já Roqueline Teixeira Bispo teve o registro
indeferido por ter sido demitida do serviço público
em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Das decisões ainda cabe recurso ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Confira abaixi o número do recurso, a cidade,
o nome dos candidatos, além do motivo e a base legal do indeferimento
do registro.

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