Laiane Cruz
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), que tiveram ou tenham algum saldo em seu Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o
direito de reaver as perdas das correções benefício.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária para pagamento dos chamados precatórios. Já os funcionários públicos municipais não têm direito à correção, uma vez que não contribuem com o FGTS.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária para pagamento dos chamados precatórios. Já os funcionários públicos municipais não têm direito à correção, uma vez que não contribuem com o FGTS.
De acordo com o advogado Rafael Carvalho Alves, em entrevista ao Acorda
Cidade, para reaver o benefício, o trabalhador deve primeiramente se
dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato
analítico do seu FGTS. Outra opção seria buscar o extrato através do
site do banco em questão.
“Caso ele não consiga pelo site, e a Caixa Econômica não o viabilize, seria interessante ele entrar em contato com o sistema de reclamações do Banco Central. Sem o extrato analítico do FGTS, é impossível saber se ele tem ou não direito à revisão dos valores”, informou Rafael Carvalho.
“Caso ele não consiga pelo site, e a Caixa Econômica não o viabilize, seria interessante ele entrar em contato com o sistema de reclamações do Banco Central. Sem o extrato analítico do FGTS, é impossível saber se ele tem ou não direito à revisão dos valores”, informou Rafael Carvalho.
O advogado salientou que somente após o cálculo dos valores a receber, o
trabalhador poderá verificar ainda a melhor opção para ajuizar a ação,
se através dos juizados especiais federais ou a Justiça Federal. Ele
informou ainda que atualmente existem cerca de 40 milhões de pessoas
passíveis de revisão do FGTS, e que existem entidades onde é possível
ajuizar ações coletivas. Ele explicou, entretanto, que a ação não é
contra o patrão, é contra a Caixa, e que os herdeiros de pessoas que já
morreram também têm direito a receber.
“Mas, seria interessante aquelas pessoas que têm interesse, ajuizar
ações individuais, porque nas ações coletivas você vai ter um número
muito grande de autores, e nessas ações com cerca de mil ou dois mil
sempre encontram situações que trazem lentidão ao processo, como
falecimentos, que geram habilitações, e outros percalços que dificultam o
recebimento. As ações individuais são mais eficazes”, explicou o
advogado.
O advogado enfatizou que vale à pena buscar os recursos, uma vez que
alguns contribuintes têm direito a receber até 88,3% da correção do
FGTS. “Apesar de não ser ainda uma matéria ainda não discutida no
Supremo Tribunal Federal, existem algumas situações que levam à
procedência dessa revisão. O exemplo seria o índice de reajuste dos
precatórios, que o Supremo entendeu ser inconstitucional a utilização do
índice da TR, e por conta da decisão em torno desses precatórios, a
correção do FGTS pode sim ser julgada procedente”, disse, acrescentando
que a ação leva certo tempo para ser analisada na Justiça.
O advogado lembrou que para dar entrada ao processo é preciso contratar o
profissional da categoria, e que geralmente é cobrado um valor para
cobrir as despesas iniciais do processo. Ainda segundo ele, os
honorários dependem de cada profissional, mas que geralmente só são
pagos após o trabalhador ganhar a causa na Justiça. Fonte : Acorda Cidade
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